A Black Friday é uma das datas mais esperadas no ano pelos varejistas e consumidores. Cesar Caselani, professor de Finanças da FGV (Fundação Getúlio Vargas), porém, alerta que as compras exageradas nesse período podem ter um reflexo no planejamento financeiro de 2020. “Tem Black Friday, tem Natal e na virada do ano novo tem os impostos, IPVA e IPTU. Quem não tá pensando um pouco mais distante e se joga no consumo no fim do ano tende a começar 2020 com problemas financeiros”.
Neste ano a Black Friday acontece no dia 29 de novembro. O professor também aconselha os compradores quais atitudes tomar para evitar o gasto desenfreado. “Não adianta sair gastando para depois ter que tomar dívida. Antes de mais nada a pessoa precisa ver qual é a condição efetiva que ela tem para o consumo. Buscar ser ponderado, pensar bem antes de comprar, olhar para o orçamento e se for necessário puxar o freio”.
“Não é porque se trata da Black Friday que é obrigado a sair comprando”, completou Caselani.
O economista também ressaltou o fato desse ser o trimestre do varejo. “O úlitmo trimestre do ano é um período que pesa muito no resultado final do varejo no ano. Obviamente os varejistas vão fazer todo o esforço, de forma correta do ponto de vista do empresário, para vender”.
Cuidados na Black Friday
O período é visto com certa desconfiança pelos consumidores, principalmente em relação ao verdadeiro valor do desconto. Rubens Leite, sócio gestor do RGL Advogados, aconselha os consumidores a acompanharem os preços perto do dia da promoção.
“Um dos principais cuidados que os compradores devem tomar é acompanhar a evolução dos preços, pois muitas empresas vão aumentando gradativamente o valor dos produtos”, disse o advogado.
Leite ressaltou a política de troca dos produtos. “Segundo o código do consumidor, o comprador quando compra na loja física não tem direito a troca e muitas empresas até possuem suas políticas de troca do dia a dia, porém, eventualmente, por estar na promoção pode não haver essa questão de troca. É importante verificar para que não tenha nenhum tipo de desconforto. Ao passo que a compra foi feita pela internet ou por catálogo, os consumidores tem o direito de arrependimento que é de sete dias”.