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Filho é condenado por armar roubo que terminou na morte do próprio pai em Rio Branco

Altevir Oliveira teve a propriedade invadida no dia 8 de janeiro de 2018 e foi morto a tiros na Estrada de Porto Acre. Mais quatro também foram condenados pelo crime.

Cinco pessoas foram condenadas a mais de 140 anos pela morte do fazendeiro Altevir Rodrigues de Oliveira, de 61 anos, no dia 8 de janeiro de 2018.


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Entre os condenados está o filho da vítima, Wyguisson Martins Silva, que, segundo a Justiça, teria contratado os demais para roubarem uma quantia de R$ 80 mil na casa do pai.

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A vítima teve a propriedade invadida, no km 10, da Estrada de Porto Acre, por uma quadrilha durante um assalto. Os criminosos fugiram com um revólver calibre 38 e a chave da caminhonete da vítima. Quatro foram presos no dia seguinte do crime.


Na época do crime, dois filhos de Oliveira foram presos em flagrante, sendo que Silva estava com um mandado de prisão em aberto e o outro, que não teve o nome divulgado, por porte ilegal de arma de fogo. Segundo a Justiça, com Silva foram encontrados R$ 4,7 mil que ele teria tirado do carro do pai.


Conforme a sentença, Silva foi condenada a 30 anos de prisão em regime inicial fechado. José Ribamar Filho, Cleber da Silva Borges e Tiago Costa Pereira também foram condenados a 30 anos em regime fechado.


Já Sávio Gama dos Santos foi condenado a mais de 26 anos também em regime fechado. O juiz Raimundo Nonato não concedeu aos réus o direito de apelar em liberdade.


Defesas

A defesa de Sávio chegou a pedir a nulidade do processo, segundo a sentença, por falta de exame de dependência toxicológica, que foi deferido pelo juiz. Foi pedido ainda que o crime fosse considerado homicídio e não latrocínio.


Já a defesa dos réus Tiago Costa Pereira, Cleber da Silva Borges e José Ribamar Alves de Souza pediu o reconhecimento da atenuante da confissão e a fixação da pena em patamares mínimos. A defesa de Wyguisson Martins Silva pediu pela absolvição do denunciado e também pela desclassificação do crime de latrocínio para homicídio.


“De acordo com as provas constantes nos autos, Wyguisson pagaria a quantia de R$ 10 mil, após a subtração do dinheiro que estaria dentro da residência. Nesse contexto, o argumento da defesa dos réus de que não havia o dolo de subtrair qualquer bem de Altevir, mas sim apenas a intenção de matá-lo, é insustentável”, considerou o magistrado na sentença.


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