Cada um dos dois denunciados deverá cumprir 12 anos de reclusão, em regime fechado.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia condenou uma dupla por ter participado de um sequestro, em 2017, em Epitaciolândia. Com isso, cada um dos dois denunciados deverá cumprir 12 anos de reclusão, em regime fechado, e pagar R$ 4.770,00 à título de reparação mínima para vítima.
Na sentença, a juíza de Direito Joelma Ribeiro, titular da unidade judiciária, após julgar procedente a denúncia pelo crime de extorsão mediante sequestro, ainda reconheceu a qualificadora pela duração da privação de liberdade da vítima, pois o sequestro durou 36 horas.
Entenda o caso
Conforme a denúncia, quatro pessoas sequestraram a vítima, em junho de 2017, na Estrada de Porto Rico, na zona rural da cidade de Porvenir, na Bolívia. O grupo manteve o sequestrado em cativeiro, localizado no Acre, em Epitaciolândia, e extorquiu dinheiro da família da vítima, como resgate.
Neste processo judicial foram denunciados dois dos participantes do crime. Sobre os outros dois envolvidos, um está foragido e o caso foi desmembrado em outro processo. O terceiro denunciado só foi identificado com apelido.
Sentença
A juíza iniciou a sentença analisando todos os depoimentos e relatando que um dos acusados confessou a prática do crime, já a mulher negou estar envolvida. Mas, a magistrada verificou que ambos participaram do sequestro, portanto os condenou nas penas do artigo 159, §1°, do Código Penal.
Apesar da defesa da denunciada ter alegado menor importância na participação da mulher no crime, a juíza de Direito rejeitou tal argumentação, pois foi possível verificar a divisão de tarefas entre os envolvidos no sequestro.
“Vejo a divisão de tarefas e prática do núcleo do tipo, ou seja, coautoria do delito. Em que pese, a parte da ré, no sequestro, fosse fornecer alimentação à vítima”, concluiu.
Fonte: TJ/AC