Câmara de Vereadores derrubou o veto nesta quinta-feira (26). MP-AC vai entrar com ação.
Os vereadores da Câmara de Rio Branco derrubaram, na sessão desta quinta-feira (26), o veto da prefeita Socorro Neri relacionado ao Estatuto da Família – que considera família apenas núcleos formados por um homem e uma mulher e exclui outros arranjos familiares, inclusive, de casais homoafetivos. O veto foi derrubado por 12 votos.
Apenas dois vereadores – Rodrigo Forneck (PT) e Eduardo Farias (PCdoB) – votaram a favor da derrubada da lei. A sessão foi acompanhado por manifestantes que tentaram pressionar os parlamentares para que não derrubassem veto. A prefeita de Rio Branco, Socorro Neri, vetou integralmente na última quinta-feira (19).
Foi protocolado um documento na Câmara de Vereadores em que a prefeitura anexou o parecer tanto da Procuradoria Geral do Município, como da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Ministério Público do Acre (MP-AC), que se manifestaram contra o estatuto e apresentaram recomendação à prefeitura para que o texto fosse vetado.
Para a Procuradoria Geral do Município (PROJURI), informou que a proposta contraria o entendimento de que a entidade familiar não é exclusivamente formada a partir da união entre um homem e uma mulher.
A questão já suscitou debates anteriores a partir do entendimento de que ‘família é, sobretudo o núcleo de pessoas que estabelece relações de afeto, assistência e suporte’, conforme esclarece o parecer da PROJURI ao citar o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux. Ainda na análise da Procuradoria, a proposição contraria frontalmente o ordenamento constitucional brasileiro.
Ação
O assessor superior da Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC) e também militante das causas LGBT, Moisés Alencastro, informou que o órgão vai entrar com uma ação para derrubar a lei.
“Quem faz parte do movimento LGBT, de dois em dois anos, a gente tem esse embate, porque é uma ação eleitoreira, e o LGBT é um movimento que mexe com o conceito da família tradicional. É uma lei absurda, excludente e preconceituosa. Além do mais, o STF já foi claro, decidiu em relação a isso. A família tem como base assistência mútuo e afeto. Essa lei é um absurdo, além da questão da laicidade do Estado”, enfatiza.