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OAB-AC analisa se Estatuto da Família com conceito que exclui casais homoafetivos é constitucional

A Ordem dos Advogados do Acre (OAB-AC) analisa a constitucionalidade do projeto de lei nº 3/2018 que foi aprovado pela Câmara de Rio Branco e cria o Estatuto da Vida e da Família.


A PL foi aprovada pelos vereadores no último dia 5 de abril e causou polêmica por excluir os casais homoafetivos do conceito de família.


As comissões de Assuntos Legislativos e de Diversidade Sexual iniciaram a análise no sábado (7) e também verificam os aspectos de legalidade da PL. A expectativa é que o resultado seja submetido ao Conselho da OAB-AC até o fim desta semana.


“Nos pontos abordados no parecer vamos entrar no conceito jurídico e constitucional de família. A questão do ensino religioso e também do aborto que são assuntos que a PL trata. Estamos estudando o projeto para fundamentar se é constitucional ou não. Depois disso vamos fundamentar esses aspectos”, explica o advogado Charles Brasil, presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB-AC.


Comissões de Assuntos Legislativos e de Diversidade Sexual iniciaram a análise da PL no sábado (7) (Foto: Divulgação/OAB-AC)

Comissões de Assuntos Legislativos e de Diversidade Sexual iniciaram a análise da PL no sábado (7) (Foto: Divulgação/OAB-AC)


A lei não foi sancionada por Marcus Alexandre antes da saída dele da prefeitura no último dia 6 de março, quando ele se lançou pré-candidato ao governo do Acre. Assim, a prefeita Socorro Neri é quem deve sancionar ou vetar a lei.


Nesse caso, o advogado explica que a PL retorna para a Câmara e o veto pode ser derrubado pelos vereadores devido ao número parlamentares, total de dez, que votou a favor da lei.


Brasil afirma que a OAB-AC, conforme a constituição estadual, possui legitimidade para ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade quando uma lei municipal fere os preceitos da Constituição Federal.


“Quando tivermos o parecer vamos entregar à diretoria da OAB-AC e o presidente vai estudar o parecer e verificar a possibilidade de ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade. Mas, para isso a PL precisa primeiro ser sancionada”, destaca.


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