TCE-AC identificou irregularidades no show de um cantor de pagode em dezembro de 2012 no Acre. Francisc Mary, a Bruxinha, disse que vai recorrer da decisão.
O Tribunal de Conta do Acre (TCE-AC) condenou a ex-diretora da Fundação Elias Mansour (FEM), Francis Mary, a devolver quase R$ 100 mil aos cofres públicos por irregularidades no show de um cantor de pagode. A apresentação musical foi contratada em dezembro de 2012 para o réveillon em Rio Branco.
Ao G1, Francis Mary Lima, mais conhecida por Bruxinha, disse que vai recorrer da decisão. Ela falou que ainda não foi notificada da decisão.
“Pretendo recorrer logo que for notificada. Tenho consciência tranquila que nunca fiz nada de errado e nem desviei dinheiro público. Vou continuar me defendendo”, afirmou.
O TCE destacou que a ex-diretora usou um intermediário na contratação do show, o que é proibido. Além disso, foi identificado que a empresa não era representante exclusiva do cantor. Bruxinha alegou possuir documentos que comprovam que a empresa tem contrato de exclusividade do cantor.
“No próprio processo tem um contrato de exclusividade que foi assinado pelo cantor. A empresa tem um contrato direto com ele, não podia ter intermediário aqui no Acre. A empresa do Rio de Janeiro já tinha contrato com ele”, defendeu-se.
Irregularidades como imprecisão nos valores gastos pela empresa, também foram detectadas no processo. Ao todo, foram gastos quase R$ 300 mil no show de virada de ano.
A conselheira do TCE, Naluh Gouveia, explicou que votação ocorreu esta semana e cinco dos sete votos foram a favor da devolução de R$ 81 mil, gastos com hospedagens, passagens e alugueis de veículos. Os demais valores são referente à multa, que somam os quase R$ 100 mil.
“Entendi que o show foi público, foi em um preço razoável e até mais baixo do de Manaus, então, diante disso, não pedi a devolução, mas perdi. O procedimento licitatório foi errado porque quando você tem um show com um artista a lei coloca que não pode tratar com um intermediário, ela usou uma empresária como intermediário”, complementou.
A relatora falou ainda que a ex-diretora pode recorrer da decisão após ser citada no acórdão da próxima semana. O período para recorrer é de 15 dias após a citação. Segunda a conselheira, a decisão é suspensa durante o prazo do recurso. “Se não recorrer nesse período, vai para visita pública para os bens dela”, concluiu.