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Advogado é condenado a pagar indenização por danos morais após chamar policial de ‘terrorista’ no interior do AC

Ocorrência aconteceu em novembro de 2014, quando o advogado foi acionado por um cliente que estava preso na delegacia do município suspeito de dirigir embriagado.


Um advogado do município de Cruzeiro do Sul, que pediu para não ter o nome divulgado, foi condenado a pagar indenização por danos morais ao policial militar Lelande de Souza Costa, após ter sido acusado de chamar o PM de terrorista. A decisão não cabe mais recurso.


Procurado pelo G1, o advogado disse que não iria se manifestar a respeito da situação e que vai cumprir com o que for decidido. Com a decisão, o advogado vai ter que pagar R$ 4 mil atualizados com juros e correções.


A ocorrência aconteceu em novembro de 2014, quando o advogado foi acionado por um cliente que estava preso na delegacia do município suspeito de dirigir embriagado. Mas, ao chegar no local, o advogado acabou sendo preso por desacatar o sargento Costa, que dava suporte à equipe que atendeu a ocorrência.


O PM disse que a decisão é um reconhecimento ao seu trabalho. “Para mim, isso é a prova de que a justiça de Deus não falha. Faço meu trabalho com dignidade e respeito a todos. O dinheiro não representa nada, não vai me deixar mais rico ou pobre. A justiça de Deus demora, mas é feita. Muitas vezes denegriram meu trabalho e, desta vez, decidi buscar meus direitos”, afirmou.


Para o diretor regional da Associação dos Militares no Vale do Juruá, sargento Ismael Oliveira, essa decisão é uma vitória de todos os PMs do Juruá pois, na época dos fatos, não foi apenas o Policial Militar Costa que foi chamado de bandido, perseguidor e terrorista, e sim, todos os policiais militares do Juruá.


“Esse fato deve servir de exemplo para outros membros da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil] que atuam no Juruá, que já se envolveram em conflitos com policiais militares, alegando serem autoridades e desrespeitaram a guarnição policial”, falou Oliveira.


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