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Juntos, assaltantes que amarraram e agrediram família dentro da própria casa pegam mais de 20 anos de prisão

Caso ocorreu em junho do ano passado em Cruzeiro do Sul. Família ficou por mais de 1h na mira dos bandidos.


Auberson Oliveira de Araújo, conhecido como “Zezim”, e Igor Basílio Barroso foram condenados a 10 anos e 6 meses cada por terem invadido uma casa e feito a família de refém no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul.


O crime ocorreu no dia 3 de junho do ano passado e as cinco pessoas que estavam na casa foram amarradas e agredidas por mais de uma hora.


Os dois foram presos quando tentavam levar os dois filhos do casal como reféns. Na época, os dois pularam o muro e renderam a família que estava na sala da casa.


Segundo o processo, os bandidos cumpriam a ordem de um terceiro criminoso que teria avisado que a família estava com R$ 150 mil em casa da venda de um sítio.


Abalada, uma das vítimas contou na época que os bandidos estavam agressivos e ameaçavam a todo momento matar alguém da família.


“Nós não tínhamos. Não tínhamos essa quantia, ninguém tem isso em casa, mas eles não queriam saber. Foi quando começaram as agressões, eles chutaram a minha irmã de 15 anos, bateram em mim e no meu irmão. Ficaram revirando as coisas da casa”, contou uma das vítimas ao G1 na época.


Uma tia da vítima foi até a casa da família e percebeu a movimentação estranha e acionou a polícia. Araújo e Barroso foram presos em flagrante ainda quando saiam da casa com dois filhos do casal que iam sendo levados como reféns.


Em sua decisão, a juíza da 1ª Vara Criminal de Cruzeiro do Sul, Adamarcia Nascimento, destacou que os presos devem permanecer presos por oferecerem risco à sociedade.


“ (…) pois presentes os requisitos necessários para a manutenção de sua prisão cautelar, e assim respondeu a todo o processo. A necessidade de garantia da ordem pública corrobora a imposição de mantença da determinação de segregação acautelatória dos réus, dada a periculosidade dos agentes”, enfatizou.


A juíza também levou em consideração na sua sentença o abalo psicológico causado às vítimas. “Pois mantiveram as vítimas em situação de grave ameaça por mais de uma hora, além de invadir residência familiar, asilo inviolável do indivíduo e destruir desnecessariamente objetos diversos do lar. No que diz respeito às consequências do crime, tenho que deve ser valorada negativamente, pois as vítimas encontraram-se abaladas psicologicamente”, pontuou.


Os dois devem cumprir pena inicialmente em regime fechado.


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