Situação aconteceu em maio do ano passado; valor acertado para a reclamante foi de R$ 3 mil
Após ser impedida de visitar um paciente no Hospital das Clínicas de Rio Branco, a servidora pública F.A.R. entrou na Justiça e garantiu, com apoio da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, uma indenização pelo ocorrido em maio do ano passado.
A situação se deu quando a servidora, durante horário de visita, foi impedida de adentrar os leitos hospitalares para ver o tio por causa da roupa que estava vestindo, e a negativa de acesso foi devido ao seu vestido ser acima do joelho, se enquadrando na categoria minissaia.
Essa não foi a primeira vez que uma situação do tipo aconteceu. Em agosto do ano passado, a ContilNetnoticiou o relato de uma advogada que também foi barrada no Hospital das Clínicas pelo mesmo motivo.
A autora estava trajando o vestido utilizado como farda no trabalho e retrucou que se tratava de uma vestimenta normal. No entanto, a funcionária apontou a placa afixada na parede que informava as proibições previstas na normativa interna do hospital e manteve a restrição de acesso.
Em seu voto, o juiz de Direito Marcelo Carvalho não observou o desajuste que justifica a medida da unidade hospitalar, nem mesmo qualquer outra desconformidade com as normas de saúde do local reclamado, tendo o impedimento de entrada gerado constrangimento e humilhação.
A requerente exigiu um valor de R$ 54 mil no processo, porém, o valor definido na sentença foi de R$ 3 mil.
Com informações do site TJAC