Prefeitura do interior sanciona lei que dá descontos e parcelamentos em impostos

Lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Epitaciolândia e sancionada pelo Executivo.


A Prefeitura de Epitaciolândia, interior do Acre, sancionou uma lei, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autoriza o município a dispensar, reduzir e parcelar o pagamento de juros e multas de dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2017 e outros impostos municipais gerados até o dia 31 de dezembro deste ano.


A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no último dia 22. Segundo o prefeito de Epitaciolândia, Tião Flores (PSB), o dispositivo legal atende reivindicações feitas pela população, comerciantes e empresários da cidade, que consideraram os valores do IPTU elevados. Ele explica que esses valores foram aprovados em 2017.


“Quem tem IPTU atrasado estamos concedendo diminuição nos valores dos juros e das multas, além de parcelamento em até 36 vezes. Essas diminuições vão de 80% a 40% dos valores, quanto maior o parcelamento, menor o abatimento”, afirma Flores. Quem for beneficiado com 80% de abatimento, vai ter que efetuar o pagamento até o dia 31 de abril de 2018.


Os que optarem por um abatimento de 60%, precisam efetuar a liquidação do débito até o dia 28 de agosto do ano que vem. Já o pagamento com a diminuição dos juros e multas em 40%, deve ser executado até 31 de dezembro de 2018. Ainda de acordo com a lei, o valor dos aluguéis em atraso podem ser reduzidos em até 30% se forem pagos a vista.


As multas podem ter uma desconto de 50% se parceladas até 30 de dezembro de 2018. A lei estabelece ainda que a falta de pagamento das parcelas por três meses, consecutivos ou não, vai implicar no cancelamento dos benefícios. O dispositivo entrou em vigor a partir da data de publicação no DOE. A Secretaria Municipal de Finanças de Epitaciolândia é a responsável pelo cumprimento da lei.


“O objetivo dessa lei é estimular o pagamento dos débitos e aumentar a arrecadação do município. Com isso, queremos fazer com que as pessoas se tornem adimplentes e não tenham seus nomes encaminhados para o Serasa e outros prejuízos que elas podem sofrer. Esses benefícios se referem também às alíquotas do IPTU”, finaliza Flores.


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