O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que os tribunais regionais do Trabalho paguem aos seus desembargadores uma gratificação por “sobrecarga de processos”, que pode elevar os salários de cada um em até R$ 9.141. A liminar é do conselheiro Carlos Eduardo Dias e atende a pedido da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que é contra a medida, recorreu ontem, alegando que, no seu entendimento, a ordem vai beneficiar, irrestritamente, 567 magistrados. A gratificação está submetida à regra do teto. Nesse caso, como os desembargadores ganham R$ 30.471, só poderiam ficar com R$ 3.292 do valor do benefício de 30% do salário deles. O conselheiro Carlos Eduardo diz que o pagamento depende de uma série de critérios, não sendo automático. “A Lei 13.095/2015 manda pagar para juízes e desembargadores, mas o CSJT só regulamentou para os juízes. A decisão é que ele tem que regulamentar, enquanto não regulamentar vale o mesmo critério usado pelos juízes”, diz.