Reajuste foi sancionado pelo governador Tião Viana (PT-AC) em março deste ano. Asmac alega inconstitucionalidade e diz que é preciso aguardar parecer de relator do processo.
Alegando inconstitucionalidade, a Associação dos Magistrados do Acre (Asmac) ingressou com uma ação contra o aumento da contribuição previdenciária do servidores públicos de 11% para 14%. A lei complementar nº 333 foi sancionada pelo governador do Acre, Tião Viana, em 17 de março deste ano e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
“É uma ação de inconstitucionalidade em relação a essa medida do governo do Estado. Essa é uma discussão jurídica, nós da Asmac entendemos que sim, é inconstitucional, junto conosco também está o Ministério Público do Acre (MP-AC) com uma outra ação no mesmo sentido”, diz o presidente da Asmac, Luiz Vitório Camolez.
Ao G1, o porta-voz do governo do estado, Leonildo Rosas, disse que quem vai decidir se é inconstitucional ou não é o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele falou ainda que essa matéria já está no STF para ser julgada não pelo estado do Acre, mas por outros estados que também aprovaram leis semelhantes.
‘O que a suprema Corte do país decidir é o que vai ser seguido. Não podemos desconsiderar a grave situação que o sistema previdenciário do país enfrenta, é uma bola de neve e nós não estamos pensando no agora, no presente, mas sim no futuro”, afirmou.
Rosas disse ainda que o estado deu reajuste salarial aos servidores e que a medida é para ser considerada a longo prazo. “Estamos querendo garantir a aposentadoria daquelas pessoas que vão se aposentar no futuro. Hoje o Acre tira cerca de R$ 30 milhões por mês do seu tesouro para garantir as aposentadorias para ajudar o sistema previdenciário. Nós aqui ainda estamos em uma situação que estpá dando para pagar, mas existem estados que não estão conseguindo”, crescentou.
O acréscimo havia sido aprovado pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) em fevereiro deste ano quando os parlamentares também aprovaram o reajuste na remuneração dos servidores públicos do estado.
A lei entrou em vigor a partir de 1º de julho e o desconto de 14% passou a vigorar sobre a remuneração de contribuição de assegurados ativos e incidentes. O mesmo valor deve ser descontado do benefício de aposentados e pensionistas que excedam o limite estabelecido.
Também deve ocorrer desconto sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público do Acre (MP-AC), Tribunal de Contas e Defensoria Pública do Acre assim como autarquias e fundações públicas.
Camolez falou que um relator já foi designado para acompanhar a ação e que também há um pedido de liminar para que o aumento seja suspenso. Porém, ele explica que é preciso aguardar o parecer do desembargador-relator.
“Não é possível afirmar o resultado, estamos convictos de que o nosso pedido é coerente e pode ser procedente. O governo do estado tem uma visão diferente e diz que o pedido não deve ser procedente. Então, o Judiciário é que vai resolver. Não há uma crise institucional, há pontos de vista diferentes”, ressaltou.