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Caminhão com carga ilegal avaliada em mais de R$ 80 mil é apreendido em posto de fiscalização da Sefaz

Veículo foi abordado durante operação no Posto Fiscal da Tucandeira, na BR-317. Condutor deve pagar multa de R$ 30 mil e ICMS da mercadoria.

Um caminhão transportando uma carga sem nota fiscal avaliada em R$ 85 mil foi apreendido durante uma operação do Departamento de Gestação e Fiscalização (Degaf). O caso ocorreu na última terça-feira (27) durante uma operação do órgão no Posto Fiscal da Tucandeira, no km 90 da BR-317, mas foi divulgado somente nesta sexta (29).


Ao G1, Ronie Shelton de Souza, coordenador do departamento de fiscalização, disse que o condutor do veículo apresentou a nota verdadeira de uma carga de 30 toneladas de sal. Porém, ao fiscalizar o caminhão, encontraram também cerveja, vodka, manteiga e mais de 20 mil litros de leite que não tinham documentação.


A carga apreendida pode ser liberada somente após o pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que nesse caso, varia de R$ 5 a 10 mil, mas devido à fraude sobe para ao menos R$ 30 mil após aplicação da multa de 100%.


“A apresentação da nota fiscal é obrigatória nos postos. Caso isso não seja feito, é considerado fraude fiscal com possibilidade de sonegação de imposto. Quando é encontrada mercadoria não documentada, nós fazemos a lavratura do auto de infração. Depois disso não adianta mais ele apresentar nota, isso deve ser feito no ato”, explica.


O coordenador diz ainda que no primeiro momento buscam identificar o responsável pela carga. No caso em questão, por não haver documento, a mercadoria é atribuída ao condutor do veículo.


“Nesse caso, tivemos dois autos de infração. A primeira do motorista, por ter omitido a nota fiscal, e a segunda referente a carga que ele estava transportado, onde cobramos o imposto. A representação contra o motorista é encaminhada à Justiça”, destaca.


Carga foi apreendida e pode ser retirada somente após pagamento de ICMS (Foto: Divulgação/Degaf)

Carga foi apreendida e pode ser retirada somente após pagamento de ICMS (Foto: Divulgação/Degaf)


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