Conforme se lê na decisão dada no processo Nº 1000429-53.2017.8.01.0000 (HC) em 28/08/2016 Jair J. B. da Silva teria praticado um furto na residência da ex-esposa, à noite, furtando R$ 50,00, sem violência ou ameaça. O crime prevê uma pena de 1 a 4 anos, cujo cumprimento normalmente se dá no regime aberto ou com prestação de serviço à comunidade, conforme alegou a defesa.
O grande problema está na denúncia em desfavor Jair J. B. da Silva pelo descumprimento de medidas protetivas determinadas no processo nº 0000015-88.2016.8.01.0006, bem como que existiria em seu desfavor um processo de execução penal, por prática de violência doméstica.
Na decisão pela manutenção da prisão de Jair J. B. da Silva, foi entendido, em juízo de cognição sumária, que a prisão “preenche os requisitos legais, fazendo-se necessária a sua manutenção pelos motivos alinhavados pela autoridade apontada coatora às págs. 32/34”. O processo ainda está em andamento. Com informações ac24horas