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Município no AC deve pagar R$ 100 mil a criança atropelada em rodovia

indenizacaoA Justiça do Acre condenou a Prefeitura de Senador Guiomard, interior do Acre, ao pagamento de R$ 100 mil a uma criança que ficou com danos cerebrais e físicos após ser atropelada na rodovia AC-40.


O menino, que tinha então seis anos, teria, segundo a decisão, sido atropelada após ser deixada “desacompanhada” e “fora do ponto” por um ônibus escolar do município.


A sentença do juiz Afonso Braña foi publicada no Diário da Justiça e ainda cabe recurso. O G1tentou entrar em contato com a prefeitura e com a família da vítima, mas não obteve sucesso até a publicação desta matéria.


Nos autos do processo a http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração municipal alegou que “o acidente aconteceu por culpa exclusiva dos pais da vítima, que não estariam no ponto de descida para recepcioná-lo no momento em que este desceu do ônibus”.


Segundo o Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), a mãe esperava pela a criança todos os dias no outro lado da rodovia. Entretanto, em 17 de julho de 2013, data do acidente,um irmão mais velho estava como responsável por buscar a criança. O jovem não chegou a tempo e por isso a criança teria atravessado a rodovia sozinha.


O atropelamento deixou a criança com fratura na perna direita e trauma cranioencefálico com lesão axonal difusa, ou seja, um trauma grave causado pelo impacto violento do cérebro contra as paredes do crânio. A vítima ficou 15 dias internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital da Criança, em Rio Branco.


Por conta disso, o menino, que tem atualmente nove anos, passou a se locomover apenas com ajuda de cadeira de rodas, além de ter dificuldades de coordenação motora e fala. Segundo o TJ-AC, o menino passou a necessitar da ajuda da mãe “para realizar todas as tarefas de higiene e demais atos básicos de sobrevivência”.


No entendimento do juiz, o motorista agiu com “falta de cautela” ao deixar o aluno fora do ponto de ônibus às margens da rodovia AC-40 “sem qualquer assistência adulta”.


Pensão e despesas médicas
A sentença define também que http://ecosdanoticia.net/wp-content/uploads/2023/02/carros-e1528290640439-1.jpgistração do município pague em caráter vitalício, a partir de 14 de agosto de 2020, uma pensão alimentícia para a criança no valor de R$ 586,66. Segundo o documento, a vítima deve completar 14 anos nesta data e poderá passar a “contribuir para a manutenção do lar paterno e de suas próprias despesas”.


O município deve manter ainda até os 14 anos da vítima, um auxílio também no valor de R$ 586,66, para custear despesas médicas como compra de remédios e fisioterapia.


Com informações G1 Acre


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