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Lei determina que renda familiar será critério de desempate em vestibular

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A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que estabelece critério de renda para desempate em vestibular de instituições públicas. A norma altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
O texto determina que, “no caso de empate no processo seletivo, as instituições públicas de ensino superior darão prioridade de matrícula ao candidato que comprove ter renda familiar inferior a dez salários mínimos, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial”.
A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira, dia 5, do Diário Oficial da União (DOU).


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