Pensão para sogra e regras sobre amantes: veja o que pode mudar no Código Civil

Tramita no Senado Federal uma proposta que pode provocar uma das maiores atualizações do Código Civil brasileiro desde sua promulgação, há mais de duas décadas. Apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o projeto pretende reformular mais de mil artigos e adequar a legislação às transformações sociais, tecnológicas e familiares que ocorreram nos últimos anos.

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O texto foi elaborado com base no relatório final aprovado por uma comissão de juristas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em abril de 2024 e ainda será discutido pelos parlamentares antes de se tornar lei.

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Famílias contemporâneas e novos arranjos afetivos

Entre os principais pontos está a ampliação do conceito de família, reconhecendo vínculos socioafetivos e a multiparentalidade — ou seja, a possibilidade de uma criança ter mais de um pai ou mãe em seu registro, mesmo sem vínculo biológico.

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O projeto também prevê que, em caso de recusa ao exame de DNA, o registro de paternidade possa ser feito com base apenas na declaração da mãe.

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Outra inovação significativa é a cláusula “sunset” nos pactos antenupciais. Casais poderão estabelecer, por exemplo, que durante os primeiros anos de casamento valerá o regime de separação de bens, migrando depois para o de comunhão universal.

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Além disso, a proposta permite que cidadãos elaborem uma espécie de testamento antecipado para o caso de perda de lucidez, nomeando um curador de confiança e definindo como sua gestão pessoal e financeira deve ocorrer.

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E a pensão para sogra?

Uma mudança que tem causado polêmica é a que estabelece que, após o fim de um casamento ou união estável, os ex-cônjuges sigam responsáveis pelo convívio e despesas de filhos e dependentes.

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O termo “dependentes” é o ponto de tensão. Segundo especialistas, isso pode incluir pessoas como sogras idosas, irmãos ou enteados que passaram a depender economicamente do casal durante a relação.

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A subjetividade do conceito abre margem para interpretações diversas por parte da Justiça, e há quem veja risco de ex-cônjuges serem obrigados a continuar sustentando parentes do ex-parceiro, dependendo da configuração familiar e da avaliação do juiz.

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Casamento, divórcio e herança

A proposta reconhece uniões homoafetivas no Código Civil e passa a permitir o divórcio ou dissolução de união estável de forma unilateral. Também será possível mudar o regime de bens diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial.

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No campo sucessório, uma mudança importante é que cônjuges deixarão de ser herdeiros diretos se houver descendentes (filhos, netos) ou ascendentes (pais). E as doações feitas a amantes durante um relacionamento formal poderão ser anuladas até dois anos após o fim da união.

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Dívidas, empresas e patrimônio digital

No campo das dívidas, o projeto proíbe a penhora do imóvel do devedor se este for o único bem da família. Se for um imóvel de alto padrão, a penhora pode atingir até 50% do valor do bem. A cobrança de juros por inadimplência também será limitada a 2% ao mês.

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Para as empresas, a proposta reforça o princípio da liberdade contratual entre partes com condições equivalentes e obriga empresas estrangeiras a terem sede no Brasil para atuar regularmente no país.

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Já no ambiente virtual, o texto cria um marco de direito digital, reconhecendo o patrimônio digital como bem transmissível em herança e regulamentando o uso de assinaturas eletrônicas. Também será exigida autorização para a criação de imagens por inteligência artificial, tanto de pessoas vivas quanto falecidas.

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Proteção jurídica a animais

O projeto prevê ainda que os animais deixem de ser tratados como objetos e passem a ter proteção jurídica própria, com direito a indenização por maus-tratos. Os detalhes sobre como essa proteção funcionará deverão ser definidos em legislação posterior.

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O que vem agora?

Antes de entrar em vigor, a reforma do Código Civil ainda precisa ser discutida e aprovada pelo Congresso Nacional, o que pode levar meses — ou até anos. Segundo o Senado, o objetivo é que a proposta reflita as transformações sociais e econômicas do país, mantendo a segurança jurídica e ampliando direitos individuais.

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