O que diz a sentença que levou o ICMBio a agir na Reserva Chico Mendes; leia a decisão aqui

A operação realizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no dia 6 de junho, na “Colocação Fé em Deus”, localizada dentro da Reserva Extrativista Chico Mendes, em Xapuri (AC), segue determinações judiciais estabelecidas no âmbito da Ação Civil Pública nº 1003195-31.2020.4.01.3000, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

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Na sentença proferida em novembro de 2024 pela 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária do Acre, o juiz federal Hugo Leonardo Abas Frazão julgou procedente o pedido do MPF, reconhecendo a responsabilidade objetiva dos réus, Gutierri Ferreira da Silva e Caticilene Rodrigues, por danos ambientais decorrentes da degradação de 88 hectares de floresta nativa na unidade de conservação. Caticilene foi condenada solidariamente em razão de parte do gado estar em seu nome.

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Entre as principais determinações da sentença estão:

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Pagamento de indenização por danos materiais: R$ 687.488,00, com base na Nota Técnica nº 02001.000483/2016-33 do IBAMA, que estipula o valor de R$ 10.742,00 por hectare de área degradada.

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Indenização por danos morais coletivos: R$ 34.374,40, correspondente a 5% do valor do dano material.

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Obrigação de recuperação da área degradada: os réus devem apresentar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) no prazo de um ano.

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Indisponibilidade de bens: Bloqueio de bens móveis e imóveis até o limite da condenação.

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Suspensão de benefícios fiscais e de acesso a linhas de crédito público.

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Desocupação da área: Determinação para que os réus desocupem a “Colocação Fé em Deus”, com a retirada do gado, no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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A decisão também determinou que o ICMBio fosse comunicado para fiscalizar o cumprimento das medidas, incluindo a desocupação da área e a retirada do rebanho. Foi com base nessa determinação judicial que a operação do ICMBio foi realizada no início de junho de 2025.

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Após a prolação da sentença, a defesa dos réus interpôs recurso de apelação e, em petição protocolada no dia 8 de junho de 2025, dois dias após a operação, requereu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a ratificação expressa do efeito suspensivo ao recurso.

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No pedido, os advogados argumentam que a sentença de primeiro grau reconheceu que o recurso seria recebido, com efeito suspensivo, mas que decisões recentes, como a do juízo plantonista da Seção Judiciária do Acre, geraram insegurança jurídica ao permitir a continuidade de atos administrativos e de fiscalização antes do julgamento definitivo da apelação.

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A defesa alegou ainda que a execução provisória da sentença, antes do trânsito em julgado, violaria o direito ao devido processo legal e pediu ao relator da 5ª Turma do TRF1 que reafirmasse o efeito suspensivo para impedir novas ações de retirada ou apreensão de bens.

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Segundo consta na própria sentença, os réus foram autuados repetidas vezes por órgãos como o ICMBio e o IBAMA, entre 2008 e 2018, por infrações ambientais, incluindo desmatamento, uso irregular de fogo, descumprimento de embargos administrativos e ampliação de áreas de pastagem sem autorização.

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O MPF também argumentou na ação que os réus descumpriram medidas administrativas e termos de ajustamento de conduta (TACs) anteriores, reforçando a gravidade dos danos ambientais acumulados na unidade de conservação.

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O recurso de apelação segue em tramitação no TRF1, com pedido de ratificação do efeito suspensivo ainda pendente de decisão. Até o julgamento do recurso, às medidas liminares e de tutela ambiental continuam vigentes, amparando as ações de fiscalização em campo pelo ICMBio.

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