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Trabalhadores têm até sexta (27) para sacar abono salarial; veja quem tem direito

dinheiro

O prazo para sacar o abono salarial termina na próxima sexta-feira (27). O benefício tem como referência o ano de 2022.


De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cerca de 239,1 mil brasileiros ainda não sacaram o abono a que têm direito. Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao benefício por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.


O pagamento do abono está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês, que tenham contribuído com o Programa de Integração Social (PIS) ou com o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e que tenham exercido atividade remunerada por pelo menos durante 30 dias em 2022.


Para receber o benefício, os trabalhadores também devem estar cadastrados há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).


O pagamento do benefício pode ser realizado por meio da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil.


Em 2024, foram liberados R$ 27 bilhões para o pagamento do benefício. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 218,9 milhões para 239.142 trabalhadores que não sacaram o abono.


Valor do abono salarial

Para calcular o valor a ser recebido, o trabalhador deve dividir o valor do salário mínimo – R$ 1.412 – por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano-base.


Se o profissional trabalhou durante dois meses em 2022, por exemplo, ele receberá R$ 236 de abono salarial.


Veja:


  • • 1 mês: R$ 118;
  • • 2 meses: R$ 236;
  • • 3 meses: R$ 353;
  • • 4 meses: R$ 471;
  • • 5 meses: R$ 589;
  • • 6 meses: R$ 706;
  • • 7 meses: R$ 824;
  • • 8 meses: R$ 942;
  • • 9 meses: R$ 1.059;
  • • 10 meses: R$ 1.177;
  • • 11 meses: R$ 1.295;
  • • 12 meses: R$ 1.412.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender aos critérios de habilitação no ano-base:


  • • Tenha percebido até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • • Tenha trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep;
  • • Tenha exercido atividade remunerada de no mínimo 30 dias, consecutivos ou não;
  • • Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no  CNIS;
  • • Tenha seus dados informados corretamente pelo empregador no eSocial ou na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

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