A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 06, a Lei Municipal nº 2.678, que proíbe a veiculação de publicidade de jogos de azar e plataformas de apostas em eventos promovidos ou patrocinados pelo poder público municipal. A lei é de autoria da vereadora Lucilene Vale (Progressistas).
A medida, sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom, impede a divulgação de cassinos virtuais, apostas esportivas online, bingos eletrônicos e quaisquer jogos baseados exclusivamente na sorte, incluindo plataformas digitais e ferramentas tecnológicas não autorizadas pela legislação federal.
A proibição vale para todos os formatos de comunicação, como materiais gráficos, audiovisuais, digitais e sonoros. A lei também abrange operadores de apostas de quota fixa regulamentados pela Lei nº 14.790.
Além da restrição publicitária, o texto veta que a administração municipal contrate eventos, artistas ou espetáculos que promovam ou exibam marcas ligadas a esse tipo de atividade durante suas apresentações. Os contratos firmados deverão conter cláusulas específicas proibindo qualquer forma de menção ou exposição dessas plataformas, inclusive em figurinos, cenários e equipamentos.
O descumprimento das regras poderá resultar na rescisão contratual e aplicação de sanções, incluindo multa de até o valor integral do contrato, conforme a gravidade da infração. A legislação também permite que qualquer cidadão denuncie irregularidades aos órgãos competentes.
A norma abre exceção apenas para patrocínios exibidos em uniformes de equipes esportivas, profissionais ou amadoras, em competições oficiais regulares.