Prefeitura de Rio Branco dispensa reconhecimento de firma em procuração para advogados

Foto: Vitória Souza/Secom

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 06, a Lei Municipal nº 2.675, que dispensa o reconhecimento de firma em cartório para procurações outorgadas a advogados que atuem junto a órgãos públicos municipais. A lei é de autoria do vereador Zé Lopes (Republicanos).


A medida, sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom, determina que a administração pública direta e indireta deve aceitar os documentos assinados por particulares sem a necessidade de validação em cartório, desde que os advogados estejam regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.


A nova regra segue o que já está previsto no Código de Processo Civil, especialmente no artigo 105 da Lei nº 13.105, e tem como objetivo reduzir a burocracia e agilizar o atendimento nos serviços públicos municipais.


Pelo texto, caberá ao próprio advogado atestar a autenticidade da assinatura constante na procuração. Em caso de irregularidades, falsidade ou vícios, o profissional poderá ser responsabilizado nos termos da legislação vigente.


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