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Pessoas com fibromialgia serão isentas de taxas em concursos na capital

A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 06, a Lei Municipal nº 2.680, que garante a isenção do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos municipais para pessoas com fibromialgia. A lei é de autoria do vereador Matheus Paiva (UB).


A nova legislação altera a Lei nº 2.521, de 2024, ampliando o rol de beneficiários da gratuidade, que já contemplava pessoas com deficiência e vítimas de violência doméstica. Com a mudança, candidatos diagnosticados com fibromialgia passam a ter o mesmo direito.


O texto foi sancionado pelo prefeito Tião Bocalom e estabelece que a comprovação da condição deverá ser feita por meio de laudo médico emitido por profissional habilitado. O documento precisa conter o código da doença conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID), podendo ser o M79.7 (CID-10) ou MG30.01 (CID-11), ou outros que venham a substituí-los oficialmente.


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