A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta segunda-feira, 06, a Lei Municipal nº 2.677, que consolida as normas sobre o direito de parada para desembarque fora dos pontos obrigatórios no transporte coletivo, medida conhecida como “Parada Segura”.
A legislação, sancionada pelo então prefeito Tião Bocalom (PSDB), garante às mulheres, pessoas com deficiência e usuários com mobilidade reduzida o direito de solicitar a descida em locais mais próximos do destino, com o objetivo de aumentar a segurança e a acessibilidade no transporte público.
De acordo com o texto, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida poderão utilizar o benefício em qualquer horário. Já para as mulheres, o direito será assegurado a partir das 20h. A norma considera como pessoas com mobilidade reduzida grupos como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e indivíduos com dificuldade de locomoção temporária ou permanente.
A lei estabelece que o desembarque deve respeitar o itinerário da linha e as normas do Código de Trânsito Brasileiro, sendo vedado o uso da parada fora dos pontos em corredores exclusivos de ônibus. Nesses casos, a descida deverá ocorrer apenas em paradas oficiais.
Caso não seja possível parar exatamente no local solicitado, o motorista deverá realizar o desembarque no ponto mais próximo que ofereça condições seguras. As empresas concessionárias também ficam obrigadas a informar os usuários sobre o direito, por meio de cartazes afixados no interior dos veículos.
O descumprimento das regras poderá resultar em penalidades previstas na legislação municipal e nos contratos de concessão. O Poder Executivo ainda deverá promover campanhas de divulgação sobre o direito à parada segura.


