Mantida condenação de 71 anos por chacina no Novo Horizonte

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu não conhecer o pedido de revisão criminal apresentado por Luiz Fernando da Costa Cruz, condenado a mais de 71 anos de prisão, mantendo a sentença imposta pelo Tribunal do Júri. A decisão, publicada nesta terça-feira (7), foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e reafirma a condenação relacionada à chacina que resultou na morte de Luana Aragão da Silva, Rafaela dos Santos Rodrigues e Renan Barbosa de Andrade, durante uma festa no bairro Novo Horizonte, em Rio Branco, em 2018.


Na ação, a defesa sustentou a existência de novas provas que poderiam comprovar a inocência do condenado, com destaque para a apresentação de um suposto álibi. Segundo os advogados, testemunhas ouvidas em procedimento posterior afirmaram que, no momento do crime, Luiz Fernando estaria em frente à casa da avó, sentado em uma cadeira de balanço e na companhia de uma jovem apontada como sua namorada.


Relembre o crime: https://ac24horas.com/2018/02/03/policia-diz-que-casa-onde-ocorreu-chacina-era-boca-de-fumo-e-que-jovens-mortos-eram-membros-do-b13/


Saiba mais: https://ac24horas.com/2018/02/04/exclusivo-familia-de-jovem-morto-em-chacina-diz-que-policia-mentiu-renan-nao-integrava-nenhuma-faccao-diz-pai/


A defesa também alegou que não haveria provas materiais robustas que vinculassem o condenado diretamente à execução dos crimes, sustentando que a condenação teria se baseado em depoimentos indiretos e frágeis. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, entendeu que os elementos apresentados não configuram provas novas, requisito essencial para admissão da revisão criminal.


De acordo com a decisão, o álibi apresentado já havia sido levado ao processo original e analisado pelo Conselho de Sentença, tendo sido rejeitado na ocasião. O relator destacou que a versão foi repetida por testemunhas ouvidas posteriormente, mas não trouxe qualquer elemento inédito capaz de alterar o entendimento já firmado.


O voto também aponta que a alegação de ausência de reconhecimento do réu por uma das vítimas já havia sido debatida durante a instrução processual e nos recursos apresentados pela defesa. Com isso, o Tribunal concluiu que a revisão criminal não poderia ser utilizada como meio de reavaliar provas já examinadas, especialmente sem a apresentação de fatos novos. Com a decisão, permanece válida a pena de 71 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão imposta ao condenado.


O crime ocorreu em fevereiro de 2018, quando um grupo armado invadiu uma residência onde acontecia uma festa no bairro Novo Horizonte. Antes do ataque, os envolvidos roubaram uma caminhonete e fizeram o proprietário refém. No local, efetuaram disparos contra os presentes, matando três jovens e ferindo outras duas pessoas. As investigações apontaram que o crime teve relação com disputa entre facções criminosas.


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