O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a condenação de um dos réus envolvidos no caso que chocou o estado em 2018, quando três adolescentes desapareceram após sair da Expoacre, em Rio Branco, e foram encontrados mortos dias depois em uma área de mata no bairro Taquari. A decisão, publicada nesta terça-feira (7), rejeita um novo pedido de revisão criminal apresentado pela defesa de Clenilton Araújo de Souza, condenado a 77 anos de prisão.
O julgamento foi realizado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, que, por unanimidade, considerou improcedente o pedido de revisão, mantendo integralmente a sentença já confirmada em instâncias anteriores.
As vítimas do crime foram Vitor Vieira de Lima, de 18 anos, e as adolescentes Amanda Gomes (14) e Isabele Silva Lima (13). Conforme as investigações, o crime teria sido motivado por ciúmes e conflitos relacionados ao convívio entre os envolvidos, com indícios de que uma das vítimas mantinha relação com um dos acusados, o que teria desencadeado a ordem para o sequestro e execução do grupo, em um contexto marcado ainda pela atuação de organização criminosa na região do bairro Taquari.
Relembre o crime: https://ac24horas.com/2020/10/21/acusados-de-matar-adolescentes-apos-sairem-da-expoacre-sao-condenados-a-166-anos-de-prisao/
A defesa alegava a existência de “provas novas” que comprovariam a inocência do condenado. Entre os elementos apresentados está o depoimento do corréu confesso Francimar Conceição da Silva, que, anos após o julgamento, afirmou que Clenilton não teria participação nos crimes. “Naquela vez, no júri, eu fiquei em silêncio e não falei nada, mas agora vou falar (…) o Clenilton não tem nada a ver com isso”, declarou.
Além disso, os advogados também apresentaram o depoimento de uma testemunha que afirmou ter estado com o réu na noite dos fatos, bem como registros de celular – incluindo geolocalização, fotos e vídeos – que, segundo a defesa, comprovariam um álibi.

Foto: Clenilton Araújo de Souza, condenado que tentou recurso I ac24horas/arquivo
Apesar das alegações, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, entendeu que os elementos não atendem aos requisitos legais para revisão criminal. Em seu voto, destacou que esse tipo de ação tem caráter excepcional e só é admitido quando há prova inequívoca de erro judicial ou de inocência do condenado.
“No caso concreto, ainda subsistem elementos sólidos aptos a amparar a decisão dos jurados, devendo ser preservada a soberania dos veredictos”, afirmou o magistrado.
O acórdão também aponta que parte das provas apresentadas já havia sido analisada anteriormente, inclusive em outra revisão criminal, o que afasta o caráter de novidade exigido pela lei.
Sobre o depoimento do corréu, o Tribunal destacou que a mudança de versão ocorreu apenas anos depois da condenação definitiva, o que compromete sua credibilidade. Para os desembargadores, a chamada retratação tardia, sem respaldo em outros elementos consistentes, não é suficiente para desconstituir uma decisão transitada em julgado.
Já em relação à testemunha apresentada, a Corte considerou que o relato não traz precisão sobre horários nem comprova que o réu esteve distante do local do crime durante todo o período em que os fatos ocorreram.
Outro ponto destacado na decisão é que o conjunto probatório que sustentou a condenação inclui perícia em aparelho celular, imagens e vídeos, além de registros de câmeras de segurança que indicam a presença de um veículo com características semelhantes ao do réu nas proximidades da cena do crime.
Diante disso, o Tribunal concluiu que não há elementos capazes de afastar, de forma clara e sem dúvidas, a responsabilidade do condenado, mantendo a decisão do Tribunal