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Defensoria terá plantões regulamentados e compensação financeira no AC

O Governo do Acre publicou nesta quinta-feira, 02, a Lei Complementar nº 515, que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC) e estabelece novas regras para o regime de plantão e pagamento de indenizações a defensores públicos e servidores.


Com a mudança, a Defensoria Pública passa a funcionar oficialmente em regime de plantão, garantindo atendimento contínuo à população, inclusive em períodos fora do expediente regular. A legislação prevê que os profissionais que atuarem nesses plantões poderão receber compensação por meio de folgas ou indenização financeira, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.


A lei também define duas modalidades de plantão: o ordinário e o extraordinário. O plantão ordinário ocorre durante o recesso forense e em dias não úteis, como fins de semana, feriados e pontos facultativos, assegurando a manutenção dos serviços essenciais da Defensoria.


Já o plantão extraordinário será caracterizado quando o defensor público atuar fora de sua unidade de lotação ou designação habitual, em situações em que não haja substituto disponível. Nesses casos, o profissional também terá direito à compensação, desde que não haja acúmulo de funções ou pagamento de diárias.


A nova legislação ainda estabelece que a indenização pelo plantão não poderá ultrapassar 3% do vencimento básico de um defensor público de nível inicial por dia de atuação, conforme critérios que serão regulamentados pelo Conselho Superior da DPE/AC.


Outro ponto incluído na lei é a possibilidade de indenização por férias vencidas e não usufruídas, desde que haja necessidade do serviço e interesse da administração, respeitando os limites orçamentários.


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