A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deferiu, em atendimento a representação do Juízo de Direito da Vara Única Criminal da Comarca de Xapuri, pedido de incidente de desaforamento do julgamento dos réus Dalmo Rufino da Silva e José Rufino da Conceição Neto. Com a decisão, pai e filho, denunciados por homicídio qualificado, sequestro, ocultação de cadáver e integração em organização criminosa, serão julgados em Rio Branco em data a ser marcada.
Os dois foram denunciados pelo Ministério Público e pronunciados pelo Juízo de Direito da Vara Única Criminal de Xapuri, a 182 quilômetros da capital, para responder pelos crimes perante o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri Popular. O julgamento tinha sessão marcada para a quarta-feira (14) de março de 2025, no Fórum Criminal da cidade.
O pedido de desaforamento foi motivado pela tentativa de suborno do corpo de jurados. Dalmo Rufino da Silva obteve a lista dos jurados convocados para o julgamento e abordou pelo menos três deles com o objetivo de obter a absolvição para si e para o filho. Diante da gravidade da situação, o juiz da Comarca de Xapuri suspendeu a sessão e apresentou o pedido de transferência do julgamento para a capital.
A relatora do caso destacou que o desaforamento é medida de natureza excepcional de mudança de competência territorial do julgamento pelo Tribunal do Júri e que exige provas suficientes para sua concessão.
Na decisão, a desembargadora afirmou, “O presente pedido de desaforamento alega, em síntese, que Dalmo Rufino da Silva estaria em posse da lista de jurados da sessão designada para 14/03/25 e que teria abordado cerca de três jurados a fim de conseguir absolvição para si e para seu filho, e tal contexto resta certificado. Sob essa ótica, o fundado receio acerca da segurança e da imparcialidade dos jurados no julgamento, devidamente comprovados, é suficiente para autorizar a medida excepcional de desaforamento, por interesse da ordem pública.“


