O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para produzir provas antecipadamente contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em uma ofensiva que buscava apurar suposto uso eleitoral de um desfile de escola de samba no carnaval deste ano.
A ação tinha como foco o desfile da Acadêmicos de Niterói, realizado em fevereiro de 2026, cujo enredo exaltava a trajetória de Lula. Para o partido, o evento teria ultrapassado os limites da manifestação artística e assumido caráter de propaganda político-eleitoral, com possível uso de recursos públicos e da estrutura do governo federal.
Na decisão, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito.
O PL pretendia obter uma série de informações para embasar uma eventual ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), como dados sobre gastos públicos com o carnaval, repasses a escolas de samba, lista de convidados em camarotes oficiais, registros de agendas de autoridades e até métricas de audiência e engajamento do desfile.
Ao analisar o caso, o ministro apontou ausência de interesse processual, destacando que não houve comprovação de que o partido tenha tentado obter as informações por meios administrativos, como pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).
“As informações pretendidas – todas relacionadas ao desfile das Escolas de Samba no Rio de Janeiro, no período compreendido entre os anos de 2023 a 2026 – dizem respeito, essencialmente, a gastos públicos, repasses orçamentários, contratos administrativos, convênios, registros de agendas oficiais, dados de audiência televisiva e imagens de transmissão do evento”, escreveu.
Segundo a decisão, grande parte dos dados solicitados tem natureza pública e está sujeita a regras de transparência, não havendo justificativa para acionar diretamente a Justiça Eleitoral sem tentativa prévia de acesso por essas vias.
O relator também afastou a alegação de urgência, requisito que pode justificar a produção antecipada de provas. De acordo com ele, não foram apresentados elementos concretos que indiquem risco de desaparecimento ou alteração das informações pretendidas, muitas das quais dizem respeito a registros administrativos permanentes.
Outro ponto levantado foi o caráter abrangente do pedido. Para o ministro, a medida não pode ser utilizada como instrumento para uma apuração genérica em busca de eventuais irregularidades, sem delimitação precisa dos fatos e das provas a serem produzidas.
“Especialmente na seara eleitoral, dadas as particularidades e especificidades desta Justiça Especializada, a propositura de procedimento dessa natureza exige especial cautela, devendo estar amparado na demonstração concreta da indispensabilidade da intervenção judicial para a produção da prova pretendida, circunstância que, repito, não se verifica na hipótese dos autos”, justificou o ministro.
Apesar da rejeição do pedido do PL, ainda há no TSE outra ação que discute o desfile da Acadêmicos de Niteroi no carnaval deste ano. Em caráter liminar, antes da apresentação na Sapucaí, a Corte negou pedidos por propaganda eleitoral antecipada apresentadas pelos partidos Novo e Missão que questionavam o enredo da agremiação e sustentavam que o samba-enredo que retrata a história do presidente Lula ultrapassava o caráter cultural e se transforma em peça de promoção política, equivalente a um pedido implícito de voto.
Na ocasião, os ministros acompanharam o entendimento da relatora, ministra Estela Aranha, que ressaltou que a legislação proíbe o pedido explícito de voto em circunstâncias que não encontram juízo de certeza nesta primeira análise do caso.
“Eventual ilícito, mesmo sob os contornos de abuso eleitoral, deve ser apurado posteriormente, de acordo com a legislação. Não se verifica, neste momento, elemento concreto de campanha eleitoral antecipada, nem circunstância que permita afirmar, de forma segura, a ocorrência de irregularidade”, afirmou. Apesar da negativa da liminar, o processo segue para análise de mérito e o Ministério Público Eleitoral já foi citado para se manifestar.


