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TJ do Acre mantém decisão que exige medidas para garantir funcionamento de escola

Foto: Agência de Notícias do Acre/reprodução

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) rejeitou um novo recurso apresentado pelo Estado do Acre e manteve a decisão que obriga o governo a adotar medidas para garantir condições adequadas de funcionamento da Escola Estadual Professor Almada Brito, em Rio Branco. A decisão foi tomada no último dia 5 pelo Tribunal Pleno Jurisdicional, sob relatoria da desembargadora Regina Ferrari, mas a publicação no Diário da Justiça Eletrônico foi feita nesta terça-feira (10).


Com a decisão, foram rejeitados os embargos de declaração apresentados pelo Estado, recurso usado quando uma das partes alega que a decisão judicial possui omissões ou contradições. Os desembargadores entenderam, no entanto, que não houve falha no julgamento anterior e que o recurso apenas demonstrava inconformismo com o resultado.


O caso teve início após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Acre, que apontou problemas estruturais e administrativos na Escola Estadual Professor Almada Brito. Segundo o processo, as irregularidades poderiam comprometer a segurança e a qualidade do ensino oferecido aos estudantes.


Na decisão de primeira instância, o Estado foi obrigado a tomar providências para garantir a oferta adequada do serviço educacional, inclusive com a possibilidade de realizar ajustes orçamentários para cumprir as determinações judiciais. Também foi prevista multa diária caso as medidas não fossem adotadas.


O caso chegou ao Tribunal de Justiça em 2018. Na ocasião, os desembargadores mantiveram a obrigação do Estado de resolver os problemas da unidade de ensino, fazendo apenas um ajuste na forma de aplicação da multa.


Após essa decisão, o Estado tentou levar a discussão ao Supremo Tribunal Federal (STF). O processo chegou a ficar suspenso enquanto a Corte analisava um tema de repercussão geral sobre a possibilidade de a Justiça determinar a implementação de políticas públicas.


Quando o processo voltou ao TJAC, em 2024, os desembargadores concluíram que a decisão anterior estava de acordo com o entendimento do STF e decidiram mantê-la.
Mesmo assim, o Estado ainda apresentou novos recursos. Em novembro de 2025, o Tribunal Pleno já havia negado provimento a um agravo interno que tentava reverter a decisão que impediu o envio do caso ao Supremo.


Agora, com a rejeição dos embargos de declaração, o TJAC reafirmou que o Judiciário pode determinar a adoção de medidas pelo poder público quando há falhas graves na execução de políticas públicas, especialmente em áreas essenciais como a educação.


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