A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu manter a pronúncia do réu João Paulo Borges de Lima, acusado de participação em um homicídio ocorrido no bairro Taquari, em Rio Branco, no ano de 2024. Por unanimidade, os desembargadores negaram provimento ao recurso da defesa, que tentava reverter a decisão que o levou a julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão foi proferida em 9 de março e disponibilizada nos autos nesta quarta-feira (11).
Segundo o acórdão, a Câmara Criminal concluiu que existem provas da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, elementos considerados suficientes para manter a decisão de pronúncia, fase processual em que o Judiciário verifica se há elementos mínimos para que o caso seja analisado por um júri popular.
Crime ocorreu em meio à disputa de facções
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 29 de janeiro de 2024, na capital acreana. A vítima, Jorge de Almeida, foi morta a tiros dentro de casa.
As investigações apontam que o homicídio aconteceu em meio à disputa territorial entre as facções criminosas Comando Vermelho (CV) e Bonde dos 13 (B13), que à época travavam confrontos frequentes no bairro Taquari. Policiais ouvidos no processo relataram que a região vivia um clima de violência intensa, com tiroteios, chacinas e forte atuação das organizações criminosas.
Segundo os autos, a vítima era usuária de drogas e transitava entre integrantes das duas facções. Em determinado momento, teria passado a realizar pichações associadas ao Comando Vermelho, o que a colocou como alvo dentro da disputa entre grupos rivais.
Dinâmica do homicídio
A investigação policial apontou que o crime teria sido articulado por integrantes da facção e executado com apoio logístico de vários envolvidos. Conforme os autos, um adolescente teria sido responsável por buscar a arma utilizada no crime, uma pistola calibre .380, e repassá-la ao executor.
De acordo com o relato prestado durante as investigações, a arma teria sido entregue ao menor por João Paulo Borges de Lima em uma distribuidora ligada a outro investigado, Luiz Afonso da Cunha, que posteriormente faleceu. O armamento foi então levado a uma área de mata, onde foi entregue ao autor dos disparos que matou a vítima. Após o crime, a arma teria retornado pelo mesmo caminho até ser devolvida ao acusado.
Ainda segundo a investigação, a ordem para a execução teria partido de Reginaldo, conhecido como “Amore”, apontado como um dos líderes locais da facção criminosa.
Defesa alegou fragilidade das provas
No recurso apresentado ao TJAC, a defesa de João Paulo sustentou que a decisão de pronúncia deveria ser anulada por falta de provas consistentes. Os advogados argumentaram que o processo se basearia principalmente nas declarações do adolescente envolvido, que teria apresentado versões divergentes ao longo da investigação.
Também foi alegado que os depoimentos de policiais civis seriam baseados em informações indiretas, caracterizando o que a defesa classificou como “prova de ouvir dizer”.
Tribunal mantém pronúncia
Ao analisar o caso, o relator entendeu que os elementos reunidos na investigação formam um conjunto suficiente para manter o envio do caso ao Tribunal do Júri. O desembargador Samoel Evangelista, que relatou o caso, destacou que a decisão de pronúncia não exige prova definitiva da culpa, mas apenas indícios razoáveis de participação, cabendo ao júri popular decidir sobre a responsabilidade penal do acusado.
Ele também ressaltou que eventuais contradições nas declarações do adolescente não afastam a essência da acusação, uma vez que a narrativa encontra respaldo em outros elementos do processo, como depoimentos de investigadores e circunstâncias apuradas durante a investigação.
Com isso, a Câmara Criminal decidiu negar provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão que leva João Paulo Borges de Lima a julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de homicídio qualificado, corrupção de menor e participação em organização criminosa.

