O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) julgou irregulares as contas da Prefeitura de Santa Rosa do Purus no âmbito do Processo nº 145.269, referente a uma Tomada de Contas Especial instaurada em cumprimento ao item 2 do Acórdão nº 13.641/2022/Plenário. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico desta quarta-feira (11).
O processo teve como relator o conselheiro Valmir Gomes Ribeiro e apontou irregularidades relacionadas à não comprovação do saldo financeiro transferido para o exercício seguinte, além do pagamento de subsídios a secretários municipais em desacordo com a legislação. À época dos fatos, o responsável pela gestão era o ex-prefeito Francisco de Assis Fernandes da Costa.
Condenação e multas
Por unanimidade, durante a 1.626ª Sessão Plenária Ordinária, os conselheiros decidiram pela condenação do ex-gestor à devolução de R$ 662.345,74 aos cofres públicos, valor que deverá ser acrescido de correção monetária.
Além da restituição, o TCE aplicou multa correspondente a 10% sobre o valor do débito, com base nos artigos 54 e 88 da Lei Complementar Estadual nº 38/1993. Também foi fixada multa adicional no valor de R$ 6.815,00, conforme os incisos II e III do artigo 89 da mesma norma.
O julgamento considerou, entre outros pontos, a intempestividade no envio de informações, a existência de ilegalidades e a ausência de comprovação do saldo financeiro transferido para o exercício seguinte.
A decisão foi proferida com a participação do presidente da Corte, conselheiro José Ribamar Trindade de Oliveira, que votou para completar o quórum, além do relator Valmir Gomes Ribeiro e dos conselheiros Antonio Cristóvão Correia de Messias e Maria de Jesus Carvalho de Souza. Atuou no processo o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Mário Sérgio Neri de Oliveira.

