O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta segunda-feira (16), a inclusão em pauta do julgamento do Procedimento Investigatório Criminal que apura suposto crime de responsabilidade atribuído ao ex-prefeito de Sena Madureira, Mazinho Serafim de Andrade. O caso será analisado pelo Tribunal Pleno Jurisdicional no próximo dia 25 de março, às 9h.
O processo tem como relator o desembargador Samoel Evangelista e foi instaurado a partir de representação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A investigação teve origem em informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC), que apontou possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) pela gestão municipal.
Segundo os autos, o município de Sena Madureira teria ultrapassado o limite legal de gastos com pessoal durante o exercício de 2018. Relatório técnico do TCE indicou que, no terceiro quadrimestre daquele ano, a despesa total com pessoal alcançou 61,53% da Receita Corrente Líquida, acima do limite de 54% estabelecido para o Poder Executivo municipal pela legislação fiscal.
O órgão de controle também apontou que a situação de extrapolação do limite teria ocorrido nos dois quadrimestres anteriores do mesmo ano, sem que houvesse a recondução das despesas aos patamares legais.
A partir dessas informações, o Ministério Público solicitou ao Tribunal de Justiça a supervisão do procedimento investigatório, uma vez que prefeitos possuem foro por prerrogativa de função perante a Corte estadual. A apuração busca verificar eventual prática de crime de responsabilidade relacionado à realização de despesas em desacordo com normas financeiras.
O processo tramita sob relatoria do desembargador Samoel Evangelista desde 2023 e passou por fases de investigação, manifestações do Ministério Público e da defesa, além da suspensão temporária para andamento do inquérito policial. Com a conclusão dessas etapas, o caso foi incluído na pauta de julgamento do plenário do TJAC.
Na sessão marcada para o dia 25 de março, os desembargadores deverão decidir sobre o prosseguimento da ação penal e os desdobramentos do procedimento investigatório envolvendo o gestor municipal.

