Uma disputa judicial envolvendo duas empresas de construção civil que atuaram em obras públicas no Acre terminou com uma cobrança milionária. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reconheceu em decisão proferida no último dia 6, mas publicada nesta terça-feira (10), que R$ 5,6 milhões de uma dívida cobrada pela Construtora Santa Maria Ltda. não podem ser exigidos da Murano Construções Ltda., além de considerar irregular a negativação da empresa no cadastro de inadimplentes. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Câmara Cível.
A origem da disputa está em obras realizadas em Rio Branco e em ramais do interior, como serviços na Rodovia AC-40, nos ramais da AC-90 e no estacionamento do Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco (HUERB). A Murano havia firmado um contrato com o governo do Acre, por meio da então Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA), hoje Secretaria de Estado de Obras Públicas do Acre (SEOP), no valor de R$ 24,3 milhões, para executar serviços de manutenção e engenharia.
Como não tinha estrutura completa no estado, a empresa contratou outras companhias para ajudar na execução das obras. Entre elas estava a Construtora Santa Maria. O problema é que o acordo entre as duas empresas foi feito apenas de forma verbal, sem contrato escrito definindo claramente valores, serviços ou responsabilidades.
Cobrança ultrapassava R$ 10 milhões
Depois da execução das obras, a Construtora Santa Maria apresentou uma cobrança superior a R$ 10,4 milhões, alegando ter realizado diversos serviços nas obras ligadas ao contrato com o Estado. A Murano contestou os valores e afirmou que parte dos serviços não foi realizada pela empresa que estava cobrando ou sequer chegou a ser executada. Segundo a empresa, os pagamentos feitos chegaram a cerca de R$ 700 mil, valor que considerava compatível com os serviços realmente prestados.
Assinaturas em relatórios geraram polêmica
Um dos pontos mais discutidos no processo foi a assinatura de relatórios de medição das obras. Os documentos apresentados pela Santa Maria tinham assinaturas do engenheiro da Murano, Jônatas Santos da Silva, o que foi interpretado como aprovação das medições. O engenheiro, porém, afirmou que nunca aprovou os valores. “Não aprovava as medições, pois isso não fazia parte das minhas atribuições”, declarou em depoimento. Segundo ele, as assinaturas indicavam apenas que os documentos haviam sido recebidos, não que os valores estavam corretos.
Durante o processo, testemunhas afirmaram que a Construtora Santa Maria realmente participou de algumas obras, mas não na dimensão apresentada na cobrança. O engenheiro Neyrander José Pereira, que trabalhou para a Murano na época, explicou como as obras eram executadas. “Na AC-40 tinha locação de equipamentos e subcontratação. A Santa Maria fez pavimentação da AC-40 e de alguns ramais de Rio Branco”, disse.
Outra testemunha, o engenheiro Thiago Silva dos Santos, também confirmou a participação da empresa em parte dos serviços. “A Santa Maria fez a pavimentação do estacionamento do pronto-socorro e participou de algumas obras”, afirmou.
Mesmo assim, o tribunal entendeu que os relatórios usados para cobrar os valores foram produzidos de forma unilateral e não comprovavam toda a dívida.
Parte das obras sequer foi executada
Durante a análise do processo, os desembargadores também identificaram cobranças por serviços que não haviam sido realizados. Em um dos casos, fotos anexadas aos relatórios indicavam que uma obra havia sido executada por outra empresa, a MSM Industrial. Além disso, a própria pasta de obras do Governo do Estado informou que alguns ramais citados na cobrança não tiveram serviços executados nem medidos, o que levou o tribunal a excluir esses valores da dívida.
Justiça limita valor da dívida
Com base nas provas, o tribunal decidiu que a Murano só pode ser cobrada pelos serviços que foram realmente comprovados. Os desembargadores também destacaram que não faria sentido exigir valores maiores do que aqueles reconhecidos pelo próprio governo do Acre nas medições das obras.
Outro ponto importante da decisão foi a negativação da Murano em cadastros de crédito. A construtora havia sido incluída no Serasa com base apenas no fato de existir uma ação judicial discutindo a dívida. Para o tribunal, essa prática é irregular e sem um título judicial ou extrajudicial que comprove a dívida, a empresa não poderia ter sido negativada. Por isso, os desembargadores reconheceram o dano moral e fixaram indenização de R$ 20 mil.