O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) emitiu notificação no âmbito do Processo nº 148.698-TCE/AC, que trata do acompanhamento da gestão fiscal da Prefeitura de Xapuri referente ao exercício de 2025.
A medida foi expedida por determinação do conselheiro relator, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993, em conjunto com os artigos 6º, inciso II, e 11 da Resolução TCE/AC nº 128/2024.
Prefeito é notificado
O prefeito de Xapuri, Maxsuel Maia Pereira, foi notificado quanto ao resultado da instrução processual e deverá adotar uma série de providências.
Entre as determinações estão:
* Publicar, nos próximos bimestres e quadrimestres, o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) no Diário Eletrônico de Contas (DEC), conforme a Resolução TCE/AC nº 61/2007, alterada pela Resolução nº 115/2018;
* Publicar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) com os Anexos de Metas Fiscais, incluindo as metas de Resultado Primário e Nominal, e encaminhá-la ao Sistema de Legislação Eletrônica do TCE/AC (e-Legis), em cumprimento à Resolução nº 083/2013;
* Observar as reclassificações da Despesa Total com Pessoal, nos termos do artigo 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), conforme demonstrativo constante nos autos;
* Adotar providências para assegurar, ao final do exercício, o cumprimento do limite mínimo de 70% dos recursos do Fundeb destinados à remuneração dos profissionais da educação básica, conforme o artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e a Lei Federal nº 14.113/2020;
* Garantir a aplicação mínima de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme o artigo 212 da Constituição Federal;
* Realizar as deduções dos valores referentes às transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais e de bancada no Demonstrativo da Receita Corrente Líquida (Anexo 3 do RREO), sob pena de descumprimento dos artigos 166, §16, e 166-A, §1º, da Constituição Federal.
Profissional contábil também é notificado
O contador da Prefeitura de Xapuri, Oséias D’Ávila Paula, também foi notificado e deverá cumprir as mesmas determinações relativas à publicação dos relatórios fiscais, envio da LDO ao sistema eletrônico do Tribunal, observância das reclassificações de despesas com pessoal e cumprimento dos limites constitucionais e legais na área da educação.
Acompanhamento da gestão fiscal
O processo integra a rotina de acompanhamento da gestão fiscal realizada pelo TCE-AC, com foco na transparência, no cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e na observância dos limites constitucionais de aplicação de recursos públicos.


