O STF (Supremo Tribunal Federal) fixou, nesta quarta-feira (25), critérios para o pagamento dos chamados “penduricalhos” no Judiciário e no Ministério Público e limitou as verbas indenizatórias a até 35% do teto constitucional.
Com a tese estabelecida, as verbas indenizatórias poderão somar no máximo 35% do subsídio dos ministros da Corte, hoje fixado em R$ 46.366,19, o que representa até R$ 16.228,16 em adicionais.
Na prática, um magistrado em fim de carreira poderá receber até R$ 78,5 mil mensais, valor inferior à média atual de remuneração, hoje em torno de R$ 95 mil. Já juízes em início de carreira tendem a ficar abaixo desse teto, porque ainda não acumulam tempo suficiente para alcançar o valor máximo dos adicionais.
Além de limitar a soma das verbas indenizatórias a até 35% do teto, os ministros também autorizaram o pagamento de um adicional por tempo de serviço, chamado de “parcela de valorização por antiguidade na carreira”. O benefício pode chegar a até 35% do subsídio, com acréscimos de 5% a cada cinco anos de exercício.
O STF também declarou inconstitucionais diversas verbas e determinou que os pagamentos devem cessar imediatamente, incluindo:
- auxílio-moradia
- auxílio-alimentação
- auxílio-combustível
- auxílio-creche / assistência pré-escolar
- auxílio-natalidade
- licenças compensatórias (como folgas por acúmulo de trabalho ou funções)
- licença compensatória por acervo
- licença remunerada para curso no exterior
- indenização por acervo
- indenização por serviços de telecomunicação
- gratificação por exercício de localidade
- gratificação por encargos de curso ou concurso
A medida valerá até que o Congresso edite uma regra geral sobre verbas indenizatórias. De acordo com Moraes, o modelo pode resultar em economia de R$ 7,3 bilhões por ano.
Voto em conjunto
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e Flávio Dino apresentaram um voto em cojunto durante o julgamento. A tese proposta por eles foi a discutida pelos demais ministros.
Responsável pela leitura do voto, o decano Gilmar Mendes afirmou que, embora o ideal fosse uma solução legislativa pelo Congresso, não há, no momento, perspectiva de avanço nessa agenda, o que impõe ao STF a tarefa de estruturar uma resposta provisória.
“A solução ideal seria uma iniciativa do Congresso. No entanto, em face dos diálogos mantidos com a Presidência do Congresso e da proximidade do pleito eleitoral, não se antevê uma solução imediata para esta questão”, afirmou.
O ministro então defendeu a adoção de um regime de transição para compatibilizar a necessidade de remuneração adequada com a reorganização do sistema.
O julgamento foi suspenso em 26 de fevereiro, quando Gilmar e Dino fixaram em 45 dias, a partir de 23 de fevereiro, o prazo para revisão das verbas pagas acima do teto, com detalhamento de valores, critérios e base legal.


