Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode influenciar julgamentos em todo o país colocou o Acre em destaque no debate jurídico sobre a aplicação de pena de multa a pessoas em situação de rua. No processo, publicado nesta quinta-feira (5), os ministros citaram uma nota técnica do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) como referência para discutir os impactos sociais da penalidade aplicada a pessoas em extrema vulnerabilidade.
Origem do caso
O processo que chegou ao STF teve origem em São Paulo. Um homem em situação de rua foi condenado por furto simples e também ao pagamento de multa penal. A Justiça estadual manteve a penalidade sob o argumento de que a multa faz parte da sanção prevista na legislação criminal.
A defesa recorreu ao Supremo alegando que a imposição da multa, diante da incapacidade financeira do réu, viola princípios constitucionais como a dignidade humana, a proporcionalidade e a individualização da pena.
Decisão do STF
No julgamento, a maioria da Primeira Turma acompanhou o voto do ministro Flávio Dino, que redigiu o acórdão, vencido o relator original, ministro Alexandre de Moraes. A decisão determinou o reconhecimento da repercussão geral da discussão e propôs a fixação de um tema constitucional para análise pelo Supremo.
A tese a ser analisada pela Corte trata da possibilidade de o juiz deixar de aplicar a pena de multa na sentença penal condenatória quando o réu estiver em situação de rua, diante da presunção de hipossuficiência econômica e da necessidade de proteger o mínimo existencial.
O Supremo entendeu que a discussão envolve princípios constitucionais relevantes, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material, a individualização da pena e a eficiência da administração pública.
Acre citado no processo
Ao analisar o tema, o acórdão menciona estudos e manifestações institucionais que tratam do impacto da cobrança de multa penal contra pessoas em situação de rua. Entre os documentos citados está a Nota Técnica nº 002/2024 do Ministério Público do Estado do Acre.
Segundo o documento citado na decisão, a aplicação automática de multa a pessoas em extrema pobreza pode agravar a exclusão social e gerar dívidas impossíveis de pagar, razão pela qual o MPAC defende a suspensão imediata da exigibilidade da penalidade nesses casos.
Impacto nacional
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF indicou que o tema possui relevância social e jurídica e ultrapassa o interesse das partes envolvidas no processo.
Quando o julgamento definitivo ocorrer, o Supremo deverá fixar uma tese que orientará tribunais e juízes de todo o país, inclusive no Acre, sobre a possibilidade de suspender ou deixar de aplicar a multa penal em casos envolvendo pessoas em situação de rua. A decisão final poderá alterar a forma como o sistema de Justiça brasileiro lida com a penalidade em situações de extrema vulnerabilidade social.


