Uma disputa judicial envolvendo a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para o cargo de enfermeiro no interior do Acre voltou a avançar após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em despacho assinado na última quarta-feira (11), o ministro Edson Fachin, presidente da Corte, determinou a devolução do processo ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que deverá reavaliar o caso à luz da jurisprudência já firmada pelo Supremo. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13).
O caso tem origem em um concurso público da Secretaria de Estado de Saúde do Acre que ofertou 14 vagas para o cargo de enfermeiro na regional de Brasiléia, no Alto Acre. Parte dos candidatos aprovados, classificados entre a 24ª e a 29ª colocação, ingressou na Justiça alegando ter sido prejudicada por irregularidades na gestão das vagas durante a validade do certame.
Entre os autores da ação estão Maria José Vieira da Silva, Vilson Ribeiro da Silva, Geovana Nepomuceno de Oliveira, Aracelly Andreatto de Rezende e Damares Moreira Farah. Eles foram aprovados, mas permaneceram no cadastro de reserva porque o Estado convocou candidatos apenas até a 21ª colocação.
Na ação, os candidatos sustentaram que o governo estadual manteve contratações temporárias sucessivas para o mesmo cargo, além de realizar movimentações de servidores entre regionais, o que teria ocupado vagas que deveriam ser preenchidas por aprovados no concurso.
A análise do processo indicou que, durante a vigência do certame, houve contratação e recontratação de profissionais por meio de contratos temporários e também mudanças de lotação de servidores que haviam sido aprovados para outras regionais. Essas situações, segundo os autores, evidenciaram a necessidade permanente de profissionais e configurariam preterição de candidatos aprovados.
Justiça reconhece sete preterições
Ao julgar o caso em primeira instância, a Justiça concluiu que ocorreram sete preterições na ordem classificatória do concurso. Na prática, isso significa que sete vagas que poderiam ser ocupadas por candidatos aprovados foram preenchidas de maneira considerada irregular.
Com base nesse entendimento, a sentença determinou que o Estado deveria convocar candidatos além dos inicialmente chamados, alcançando posições posteriores na lista de classificação.
O processo também discutiu a situação da candidata Maria José Vieira da Silva, classificada em 29º lugar, que defendia ter direito à convocação caso houvesse desistência de candidatos melhor colocados. Esse pedido, porém, não foi acolhido pela Justiça.
O caso foi analisado posteriormente pelo Tribunal de Justiça do Acre. A Primeira Câmara Cível manteve o reconhecimento das sete preterições, mas ajustou a decisão para corrigir uma contradição existente na sentença.
Segundo o tribunal, as convocações deveriam se limitar à 28ª colocação, já que esse limite corresponde exatamente ao número de irregularidades identificadas no processo. Dessa forma, foi excluída da decisão a possibilidade de convocação até a 29ª posição.
Processo chega ao Supremo
Após as decisões no âmbito estadual, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um Recurso Extraordinário com Agravo. Ao analisar o processo, o ministro Edson Fachin destacou que o STF já possui entendimento consolidado sobre matéria semelhante no regime de repercussão geral. Por esse motivo, determinou que os autos sejam devolvidos ao Tribunal de Justiça do Acre para que o tribunal aplique os procedimentos previstos no Código de Processo Civil para casos já definidos pela Corte.
A decisão do Supremo não analisa o mérito da disputa entre os candidatos e o Estado do Acre, mas estabelece o caminho processual que deverá ser seguido a partir da jurisprudência já firmada pelo tribunal. Com isso, o processo retorna ao TJAC, que deverá dar continuidade à análise do caso conforme o entendimento do STF.

