A Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) publicou nesta terça-feira, 03, a Instrução Normativa nº 1, que estabelece novas regras e padroniza os procedimentos para a concessão, o pagamento e a prestação de contas de diárias no âmbito da corporação. A norma tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na aplicação dos recursos públicos.
O ato regulamenta o pagamento de diárias a policiais militares, servidores civis, colaboradores eventuais, prestadores de serviços terceirizados e pessoas físicas que, a serviço da PMAC, precisem se afastar de sua sede de lotação. A diária é caracterizada como indenização destinada a cobrir despesas com alimentação, hospedagem e transporte, não se aplicando aos casos em que o deslocamento seja exigência permanente do cargo.
De acordo com a instrução, os pedidos de diárias deverão ser realizados exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), com antecedência mínima de sete dias úteis antes do início do deslocamento. Nos casos em que haja necessidade de aquisição de passagens pela administração pública, o prazo mínimo sobe para dez dias úteis.
Em situações emergenciais, previamente autorizadas pelo comandante-geral e devidamente justificadas, a solicitação poderá ser feita em até 72 horas contadas do início da viagem. O descumprimento dos prazos estabelecidos implica renúncia ao recebimento das diárias.
Os valores das diárias seguem os parâmetros definidos no Estatuto dos Militares Estaduais e no decreto estadual que regulamenta o tema. A norma detalha os critérios para concessão de diárias integrais ou meia diária, conforme o tempo de afastamento, incluindo regras específicas para deslocamentos superiores a 12 horas, viagens com duração inferior a 24 horas e situações em que haja fornecimento de alimentação ou hospedagem por terceiros.
O pagamento deverá ser feito de forma antecipada, em parcela única, salvo nos casos emergenciais. Para deslocamentos superiores a 15 dias, o valor poderá ser pago de forma parcelada.
A prestação de contas passa a ter prazo máximo de dez dias úteis após o retorno à sede, devendo ser apresentada por meio de relatório de viagem detalhado, com comprovação documental, como cartões de embarque, declarações de transporte e certificados de participação em cursos ou eventos, quando for o caso.
A instrução normativa também reforça o papel do controle interno da PMAC, que poderá atuar de forma preventiva ou corretiva em todas as fases do processo, verificando a legalidade, a economicidade e a conformidade dos atos administrativos.
O texto estabelece que o proponente, o proposto e o ordenador de despesas respondem solidariamente por atos praticados em desacordo com a norma. Também determina a obrigatoriedade de cadastro atualizado como credor junto à Secretaria de Estado da Fazenda e acesso regular ao sistema SEI.


