Pai que agrediu filho de dois anos tem condenação mantida pelo TJAC

Créditos de imagem :Adobe Stock /Ilustrativa

Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre confirmou a condenação de um pai que agrediu o filho de apenas dois anos de idade em contexto de violência doméstica. A decisão foi publicada na segunda-feira (30). O réu deverá cumprir um ano, três meses e oito dias de reclusão em regime inicial semiaberto.


O juízo de 1º grau já havia condenado o homem, que recorreu alegando cerceamento de defesa pela ausência de depoimento especial da criança e insuficiência de provas. O relator do caso, desembargador Francisco Djalma, rejeitou os argumentos.


O magistrado explicou que a técnica de coleta de testemunho de crianças e adolescentes, o depoimento especial, não é uma exigência absoluta, especialmente quando a vítima é muito jovem. “A Lei nº 13.431/2017 institui mecanismos de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, priorizando a preservação de sua integridade psicológica e a prevenção da revitimização, não constituindo exigência absoluta quando a oitiva se mostra inviável em razão da idade da vítima”, escreveu o relator.


Djalma também destacou que “a vítima possuía apenas dois anos de idade à época dos fatos, circunstância que inviabiliza a colheita de depoimento útil para a formação da convicção judicial, razão pela qual sua não oitiva não configura irregularidade processual”.


A condenação teve como base as declarações da mãe da criança e o laudo de corpo de delito, que registrou as marcas das agressões. Segundo o desembargador, “o conjunto probatório é corroborado por laudo de exame de corpo de delito que atesta hematomas, equimoses e escoriações decorrentes de ação contundente, bem como por acervo fotográfico e demais elementos documentais constantes dos autos”.​​​​​​​​​​​​​​​​


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