No Acre, empresa que instalou sistema solar sem funcionar é condenada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve sentença que condenou uma empresa à devolução integral de R$ 21.150,31 pagos antecipadamente por um cliente que contratou o fornecimento e a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaica que nunca chegou a funcionar.


A ré, Andrade Soluções Tecnológica, recorreu da sentença de primeiro grau alegando cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado, sem a realização de prova testemunhal. O TJAC rejeitou o argumento e negou provimento ao recurso.


Para o colegiado, o sistema permaneceu inoperante por período superior a um ano, o que caracteriza falha grave na prestação do serviço e inadimplemento substancial do contrato. A decisão reconheceu que, nessas circunstâncias, o consumidor tem direito à rescisão contratual e à restituição integral dos valores pagos, sem necessidade de conceder prazo adicional ao fornecedor para sanar o vício.


Além da devolução dos R$ 21.150,31, a empresa foi condenada ao pagamento de multa contratual equivalente a 10% do valor do contrato e ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por danos morais.


O acórdão determinou ainda que eventual retirada dos equipamentos instalados ou compensação patrimonial pode ser discutida na fase de cumprimento de sentença.


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