O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, na sexta-feira (27), sentença que condenou o Banco do Brasil por reter integralmente o salário de um cliente para compensar dívida bancária. A Segunda Câmara Cível negou recurso do banco e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, além do pagamento de indenização por danos morais.
Segundo os autos, a instituição financeira condicionou a devolução do salário retido à assinatura de um novo contrato pelo consumidor. O tribunal caracterizou a conduta como coação econômica e vício de consentimento, o que determinou a nulidade do negócio jurídico.
O colegiado entendeu que a retenção de valores de natureza alimentar viola a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial do consumidor. A devolução em dobro foi aplicada com base no Código de Defesa do Consumidor, sem necessidade de comprovação de má-fé por parte do banco, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A indenização por danos morais foi mantida porque a retenção integral do salário e a imposição de contratação abusiva ultrapassaram o mero aborrecimento. O valor foi considerado proporcional às circunstâncias do caso.

