O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, nesta segunda-feira (23), condenação do Banco do Brasil ao ressarcimento integral de R$ 12.998,98 e ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma consumidora vítima de fraude via Pix. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Cível, com relatoria do desembargador Elcio Mendes.
O banco recorreu da sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido da autora, argumentando pela ausência de responsabilidade da instituição financeira e pela exclusão ou redução da condenação por danos morais. O tribunal rejeitou ambos os argumentos.
Foi reconhecida a responsabilidade do banco com base na teoria do risco do empreendimento, enquadrando a fraude como ‘fortuito interno’, como por exemplo fraude bancaria. O tribunal entendeu que a falha na prestação do serviço ficou caracterizada e que, comprovados os danos, o Banco do Brasil tinha o dever de indenizar, inclusive pelo abalo psicológico sofrido pela consumidora.


