Multas do TCE contra prefeito de Tarauacá somam mais de R$ 21 mil por atraso no envio de dados

FOTO DE SÉRGIO VALE

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou multas ao prefeito de Tarauacá, Rodrigo Damasceno Catão, por falhas no envio de informações obrigatórias referentes ao exercício de 2025. As decisões foram tomadas por unanimidade durante a 138ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Câmara da Corte.


As penalidades constam nos acórdãos nº 5.866/2026, 5.867/2026 e 5.868/2026, publicados no Diário Eletrônico de Contas nesta terça-feira (24).


Fundo Municipal de Saúde

No Processo nº 149.468, que tem como entidade o Fundo Municipal de Saúde de Tarauacá, o TCE apurou o não envio ou envio intempestivo dos arquivos exigidos pela Resolução TCE/AC nº 87/2013, referentes ao 1º bimestre de 2025.


A Corte entendeu que houve descumprimento dos artigos 1º e 2º da norma, modificada pela Resolução nº 106/2016, sendo cabível a aplicação de multa com base no artigo 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993.


Prefeitura de Tarauacá – 1º bimestre

Já no Processo nº 149.477, relacionado à Prefeitura Municipal de Tarauacá, o Tribunal aplicou multa no valor de R$ 7.120 pelo envio intempestivo das informações relativas ao 1º bimestre de 2025 (remessas de janeiro e fevereiro).


Além da penalidade, o gestor foi notificado para efetuar o pagamento no prazo de 30 dias, sob pena de cobrança judicial, conforme previsto na legislação estadual. O Tribunal também determinou que o responsável observe, nas próximas remessas, o cumprimento integral da Resolução nº 87/2013.


Prefeitura de Tarauacá – 3º bimestre

No Processo nº 149.486, a Corte voltou a aplicar multa de R$ 7.120 ao prefeito, desta vez pelo envio intempestivo das informações referentes ao 3º bimestre de 2025 (remessas de maio e junho).


Assim como nos demais casos, o pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias, sob risco de cobrança pela via judicial.


De acordo com as decisões, ficou constatado o descumprimento das obrigações previstas na Resolução TCE nº 87/2013. O Tribunal destacou que a aplicação da multa considera a infração cometida, sua gravidade, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do efeito pedagógico da sanção.


As decisões tiveram como relatora a conselheira Naluh Maria Lima Gouveia, sob a presidência do conselheiro Antonio Jorge Malheiro, com participação do Ministério Público de Contas. Após as formalidades legais, os processos serão arquivados.


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