MPF cobra cumprimento de decisão que garante atendimento fora do domicílio a pacientes do AC

O Ministério Público Federal (MPF) cobrou da União e do Acre o cumprimento de uma sentença judicial que determina a criação de um procedimento célere, eficaz e contínuo para a realização de Tratamento Fora do Domicílio (TFD) em casos de urgência e emergência.


A decisão, proferida em junho de 2023, estabeleceu duas obrigações principais: que o Estado do Acre formalize pactuação com outras unidades da federação para viabilizar o atendimento de pacientes fora do domicílio e que a União implemente um fluxo ágil e permanente para esses atendimentos, inclusive em fins de semana e fora do horário regular. Segundo o MPF, nenhuma das determinações foi efetivamente cumprida.


De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da manifestação, o prazo fixado pela Justiça para cumprimento da sentença era de 60 dias. No entanto, mais de dois anos depois, as medidas seguem sem implementação.


O MPF alerta que a omissão compromete o acesso de pacientes a procedimentos cirúrgicos urgentes, podendo resultar no agravamento de quadros clínicos e até em óbitos.


Medidas consideradas insuficientes

No curso do processo, o Estado do Acre apresentou documentos anteriores à própria ação judicial, os quais já indicavam a insuficiência do sistema, além de confirmar que não houve pactuação formal com outros entes federativos.


Já a União, segundo o MPF, limitou-se a citar normas gerais e a transferir a responsabilidade pela execução das medidas, sem apresentar solução concreta para garantir o funcionamento do serviço em situações emergenciais.


Para o Ministério Público, a ausência de um fluxo eficiente para o TFD em casos urgentes tem provocado judicializações repetitivas e colocado em risco a vida e a saúde de pacientes, especialmente em situações críticas.


A manifestação também destaca que a falta de organização do serviço impacta, sobretudo, atendimentos realizados fora do horário regular e aos fins de semana, dificultando o encaminhamento rápido a unidades de referência.


Diante do descumprimento da decisão, o MPF requereu à Justiça nova intimação da União e do Estado do Acre para que comprovem, no prazo de 15 dias, a implementação das medidas determinadas, além do depósito dos valores referentes às multas já aplicadas.


O órgão também defende a manutenção da multa diária fixada em R$ 5 mil para cada ente — União e Estado — e a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, em razão da demora considerada injustificada no cumprimento da decisão judicial.


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