MP apura omissão do município em caso de dependente químico em Tarauacá

Foto: Sérgio Vale/ac24horas

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, instaurou Procedimento Preparatório para apurar possível omissão do poder público municipal diante de pedido de tratamento médico compulsório para um homem de 31 anos, dependente químico e com transtornos psiquiátricos associados.


A medida foi formalizada por meio da Portaria nº 07/2026/PJCÍV/TK, assinada pelo promotor de Justiça Lucas Ferreira Bruno Iwakami de Mattos, no âmbito do Procedimento Preparatório nº 06.2026.00000139-7.


Origem da investigação
O caso teve início a partir de atendimento registrado no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) de Tarauacá, em 9 de setembro de 2025. Na ocasião, os pais do paciente procuraram o Ministério Público solicitando providências quanto à necessidade de tratamento do filho.


Segundo a portaria, o prazo da Notícia de Fato anteriormente instaurada expirou sem que a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social respondessem às solicitações feitas pelo órgão ministerial, mesmo após reiteração.


Diante da ausência de manifestação, o MP decidiu converter o procedimento em investigação preparatória para aprofundar a apuração.


Novas diligências


Entre as medidas determinadas estão:


• Publicação da portaria no Diário Eletrônico do MPAC;


• Juntada dos documentos da Notícia de Fato ao novo procedimento;


• Reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Saúde, com prazo de 10 dias para informar as providências adotadas, incluindo eventual avaliação pela rede de saúde mental, acompanhamento médico ou possibilidade de encaminhamento para tratamento especializado;


• Reiteração de ofício à Secretaria Municipal de Assistência Social, também com prazo de 10 dias, para informar se a família é acompanhada pela rede socioassistencial (CRAS, CREAS ou equivalente) e quais medidas foram ou poderão ser adotadas.


O promotor consignou que o não atendimento às requisições ministeriais no prazo estipulado poderá caracterizar crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.


Compartilhar

Facebook
Twitter
WhatsApp
LinkedIn

Últimas Notícias