O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), decidiu ampliar o objeto de um inquérito civil que apura problemas no funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado.
O aditamento à Portaria nº 30/2024 foi assinado pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana, coordenadora-geral do GAEMA, no último dia 25 de março de 2026, em Cruzeiro do Sul.
Investigação passa a ter alcance estadual
Inicialmente, o Inquérito Civil nº 06.2024.00000441-0 tinha como foco apurar as condições de operacionalidade do CAR na Bacia Hidrográfica do Juruá, especialmente diante do baixo índice de validação dos cadastros ambientais rurais nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter e Marechal Thaumaturgo.
No entanto, após análise dos autos, o MPAC concluiu que o problema ultrapassa os limites regionais e pode ter repercussão em todo o estado, por envolver aspectos estruturais da política pública ambiental e da gestão do CAR no Acre.
Com isso, o objeto do inquérito foi ampliado e passa a ter a seguinte finalidade: apurar as condições de operabilidade do Cadastro Ambiental Rural em todo o Estado do Acre, identificando as causas do baixo índice de validação dos cadastros e eventual necessidade de adoção de medidas institucionais para o aperfeiçoamento da política ambiental.
A ampliação da investigação levou em consideração a Resolução nº 136/2023 do Colégio de Procuradores de Justiça, que atribui ao GAEMA a atuação em demandas de maior complexidade ou relevância social, inclusive de forma coordenada e integrada.
Segundo o MPAC, ainda há diligências investigativas pendentes, principalmente relacionadas à obtenção de informações técnicas consideradas indispensáveis para a adequada instrução do procedimento.
Providências determinadas
No aditamento, o Ministério Público determinou:A autuação e o registro da ampliação do objeto no sistema interno (SAJ/MP); A publicação do ato no Diário Eletrônico do MPAC (DEMPAC);A reiteração de expediente anterior com caráter requisitório, reforçando que a recusa, o retardamento ou a omissão no fornecimento de informações técnicas poderá resultar na adoção de medidas legais cabíveis, inclusive de natureza penal, conforme previsto na Lei nº 7.347/1985.
Após o cumprimento das diligências, o procedimento deverá retornar para nova deliberação quanto às medidas subsequentes.


