O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter uma decisão da Justiça acreana que reconheceu a legitimidade da cobrança de ICMS contra a empresa Centro de Lazer Status Ltda., conhecida como Mais Academia, em um processo que discute a incidência do imposto sobre mercadorias adquiridas para uso na atividade empresarial. A decisão foi publicada na última sexta-feira (6), assinada pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF, ao negar seguimento a um recurso extraordinário com agravo apresentado pela empresa. Com isso, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) favorável ao Estado.
Ação começou em 2016
O processo teve início em 2016, na 1ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco, com valor da causa estimado em R$ 160 mil. Na ação, a Centro de Lazer Status Ltda., responsável pela Mais Academia, questionou a cobrança de ICMS sobre bens adquiridos em outros estados, argumentando que sua atividade principal era a prestação de serviços. Em tese, isso a sujeitaria ao ISS, tributo municipal.
Já o Estado do Acre sustentou que a empresa teria utilizado inscrição estadual de contribuinte de forma indevida para comprar mercadorias sem recolher o imposto devido.
Segundo a Fazenda Estadual, como os produtos eram destinados ao uso da própria empresa, ela deveria ser considerada consumidora final, o que gera a obrigação de pagar o ICMS e o diferencial de alíquota (DIFAL).
TJAC mantém cobrança em 2020
Em 2 de junho de 2020, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) analisou a apelação da empresa e decidiu negar provimento ao recurso, mantendo a cobrança tributária. A decisão foi unânime.
O entendimento do tribunal foi de que, embora academias sejam enquadradas como prestadoras de serviço, a empresa teria adquirido mercadorias utilizando sua inscrição estadual de forma inadequada.
O acórdão também apontou a existência de manobra fiscal, caracterizando infração administrativa e legitimando a cobrança do imposto pelo Estado.
Encerramento das atividades da academia
Durante o andamento do processo, a Mais Academia anunciou publicamente o encerramento de suas atividades em 12 de setembro de 2022. No banco de dados da Receita Federal, a empresa aparece como suspensa, mas mesmo com o fim das operações da empresa, a disputa judicial continuou tramitando.
Novos recursos e análise em 2024
Após a decisão de 2020, a defesa da empresa apresentou embargos de declaração e também ingressou com recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF, protocolados ainda em 2020.
O caso voltou a ser analisado pelo TJAC em junho de 2024, quando o tribunal realizou um juízo de retratação, mas decidiu manter integralmente os acórdãos anteriores, preservando a decisão favorável ao Estado.
Com a manutenção da decisão pelo TJAC, o processo seguiu para os tribunais superiores. Em julho de 2025, a Vice-Presidência do tribunal acreano determinou a remessa do agravo em recurso extraordinário ao STF e do agravo em recurso especial ao STJ, permitindo a análise das cortes superiores.
STF rejeita recurso em 2026
Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin entendeu que o recurso apresentado pela empresa exigiria reexame de fatos e provas do processo, além da interpretação de legislação infraconstitucional.
Segundo o magistrado, esse tipo de análise não pode ser feito em recurso extraordinário, conforme estabelece a Súmula 279 do STF, que impede o reexame do conjunto probatório.
Diante disso, o ministro decidiu negar seguimento ao recurso, mantendo as decisões das instâncias inferiores que reconheceram a validade da cobrança do ICMS pelo Estado do Acre.
Na mesma decisão, o STF determinou que, caso já tenham sido fixados honorários advocatícios nas instâncias anteriores, o valor seja aumentado em 10% em desfavor da empresa, conforme prevê o Código de Processo Civil.