A Prefeitura de Senador Guiomard publicou nesta quarta-feira, 04, a Lei nº 307, que autoriza o Poder Executivo a realizar contratações por tempo determinado para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público nas secretarias municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, além da execução de programas prioritários de curta duração. A medida foi sancionada pela gestora do município, Rosana Gomes (Progressistas).
De acordo com a nova legislação, as admissões deverão ocorrer por meio de seletivo simplificado, com ampla publicidade e critérios baseados em análise de títulos e experiência profissional. O prazo dos contratos será de até 24 meses, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que persistam os motivos que justificaram a contratação. A remuneração será equivalente ao vencimento inicial dos cargos efetivos correspondentes no quadro do município, e os profissionais contratados serão vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Além da lei, a gestora municipal também assinou o Decreto nº 024, que institui o Programa Municipal de Educação Ambiental (PMEA) na rede pública de ensino de Senador Guiomard. A medida estabelece regime de cooperação entre as secretarias municipais de Educação e de Meio Ambiente para integrar a temática ambiental de forma transversal, contínua e permanente nos currículos escolares.
O decreto tem como fundamento o artigo 225 da Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Política Nacional de Educação Ambiental, considerando ainda a localização do município no bioma Amazônia e a necessidade de formar cidadãos comprometidos com a sustentabilidade e a conservação da biodiversidade.
O programa prevê que a educação ambiental não será ofertada como disciplina isolada, mas integrada aos Projetos Político-Pedagógicos (PPP) das escolas. Entre os objetivos estão o desenvolvimento de consciência crítica sobre as questões socioambientais, o estímulo à participação coletiva na preservação do meio ambiente e o fortalecimento da cidadania.
A norma também cria o Comitê Gestor Intersetorial de Educação Ambiental, composto por representantes das duas secretarias, responsável por elaborar o plano anual, acompanhar as ações e promover a Semana Municipal do Meio Ambiente nas unidades escolares. As escolas deverão implementar, de forma progressiva, projetos voltados à sustentabilidade, como coleta seletiva, hortas pedagógicas, uso racional de água e energia e arborização com espécies nativas.
A Secretaria Municipal de Educação terá prazo de 90 dias para orientar as unidades de ensino quanto à adequação dos Projetos Político-Pedagógicos às novas diretrizes. Tanto a lei quanto o decreto já estão em vigor.


