A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta quarta-feira (18), pedido de liminar da defesa do goleiro Bruno Fernandes para suspender a revogação de sua liberdade condicional. O caso tem ligação direta com o Acre, em fevereiro, o jogador viajou sem autorização judicial para Rio Branco assinar contrato com o clube Vasco-AC, o que levou à revogação do benefício e à expedição de novo mandado de prisão. Bruno é considerado foragido desde a semana passada.
A decisão foi proferida pela desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve o entendimento da Vara de Execuções Penais. Segundo a magistrada, “o apenado é quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena e não o contrário”, e a atitude do jogador demonstrou descaso com as obrigações impostas pela Justiça.
Bruno viajou ao Acre no dia 15 de fevereiro de 2026, apenas quatro dias após a concessão da liberdade condicional. A defesa argumentou que a ida ao estado visava à ressocialização por meio do trabalho e que a conduta não deveria ser classificada como falta grave. A Justiça não acatou o argumento.
O goleiro foi condenado a 22 anos e um mês de reclusão pelo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, crime ocorrido em 2010. O corpo da vítima jamais foi encontrado. A condenação aconteceu em 2013, e desde então Bruno passou por diferentes regimes de cumprimento de pena.
Esta não é a primeira vez que o Acre aparece na trajetória do jogador. Entre 2020 e 2026, ele passou por times em Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo, além de Rio Branco, onde tentou retomar a carreira com o Vasco-AC antes de ter o benefício revogado.