Justiça condena Unama por impedir aluna de colar grau por erro administrativo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, por unanimidade, a condenação de uma instituição privada de ensino superior do estado, nesta segunda-feira (23). O caso envolve uma estudante que teve a participação na colação de grau negada por erro administrativo da instituição, que registrou, de forma indevida, abandono acadêmico.


A decisão determina que a faculdade pague indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à estudante, além das custas processuais e honorários advocatícios. A instituição também tem prazo de 15 dias para a entrega do diploma.


Em sua defesa, a Unama alegou negou falha na prestação do serviço. O colegiado rejeitou os argumentos e manteve a condenação na íntegra, com o entendimento de que o valor da indenização é proporcional e adequado às circunstâncias do caso.


Conforme a decisão, a questão não trata de ato administrativo federal referente à validade do diploma, mas de falha na prestação de serviço educacional, com base na relação contratual entre a aluna e a instituição privada. O caso, portanto, se enquadra nas normas de responsabilidade civil e do direito do consumidor.


O colegiado concluiu que o erro administrativo gerou prejuízos que vão além do simples aborrecimento, com impacto nas esferas pessoal e profissional da estudante, que teve a expectativa legítima de conclusão do curso frustrada pela falha da instituição.​​​​​​​​​​​​​​​​


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